Questões de Direito Processual do Trabalho - Varas do trabalho
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Questão: 6 de 30
Desatualizada
574c7517ec8d837c15ed4d5e
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz do Trabalho
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência > Varas do trabalho
serviços em Milão. Tendo prestado serviços por três anos e não tendo recebido seus créditos, ingressou com uma ação na
Justiça Italiana, na qual obteve decisão a si favorável, por sentença devidamente transitada em julgado. Retornando ao Brasil, e
fixando domicílio em São Paulo, promoveu a homologação da sentença italiana e pretende agora executá-la. Para tanto, é
competente
a Vara Cível do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.
a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.
o juízo de Milão, que foi o prolator da sentença.
a Vara do Trabalho de São Paulo, a quem for distribuída a execução.
a Vara Cível de São Paulo, a quem for distribuída a execução.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 30
57ae1915f92ea1052ff344f1
Banca: FCC
Órgão: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil
Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência > Varas do trabalho
a matéria,
a regra da competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
a competência da Vara do Trabalho se dá pelo local em que o empregado tenha domicílio, como regra, em razão do princípio da proteção ao trabalhador.
quando for parte na ação agente ou viajante comercial, a competência da Vara do Trabalho será determinada pelo local onde está sediada a matriz da empresa.
não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum Federal.
Questão: 8 de 30
5885e971f92ea10c2e066efd
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Sergipe
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência > Varas do trabalho
S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a ação
deverá ser proposta na Vara do Trabalho do local
da sua contratação.
do seu domicílio.
da matriz do Banco empregador.
da prestação dos serviços.
escolhido pelas partes na celebração do contrato.
Questão: 9 de 30
59f7660ff92ea102b8a76fcd
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
Cargo(s): Cargo 9: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência > Varas do trabalho
recurso de revista.
embargos.
agravos.
recurso ordinário.
Questão: 10 de 30
5a181e39f92ea105246d52c2
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência > Varas do trabalho
I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do empregado deve ser proposta no foro do
domicílio deste, desde que esta situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a competência será
da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.
II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da
localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da
localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima.
IV. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado
ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
V. Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a
competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se trata de
regra mais benéfica ao empregado.
Está correto o que consta APENAS em
I, II e IV.
II e IV.
II e III.
I, III e V.
I e V.