Questões de Direito Processual Penal Militar - Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios
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Questão: 1 de 7
1581407
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Direito
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios
Questão: 2 de 7
543103
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios
III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
Questão: 3 de 7
542984
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios
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Questão: 4 de 7
542954
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios
garantia da ordem pública.
conveniência da instrução criminal.
periculosidade do indiciado ou acusado.
segurança da aplicação da lei penal comum ou militar.
exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
Questão: 5 de 7
542972
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios
Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
Lavrado o auto de flagrante delito, o preso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.
O auto deverá ser mandado ou devolvido à autoridade militar, pela parte ou a requerimento do Ministério Público, se novas diligências forem julgadas necessárias ao esclarecimento do fato.