Questões de Direito Processual Penal Militar - Deserção de oficial e de praça; insubmissão

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 4

59de12def92ea10530f375b4

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública da União

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão

No que se refere a interrogatório, deserção e recursos no âmbito
do processo penal militar, julgue os itens subsequentes.
O soldado que, após dois anos de serviço militar, desertar e for capturado no mesmo mês será submetido a inspeção de saúde e, independentemente de o resultado o considerar apto ou inapto, será reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção.

Questão: 2 de 4

5b71ca76f92ea110cfb4fb98

copy

Banca: IADES

Órgão: Polícia Militar do Distrito Federal

Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão

Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

O oficial desertor será imediatamente excluído do serviço ativo.

O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

A legislação proíbe a concessão de menagem ao insubmisso.

O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

Questão: 3 de 4

63174e55d21bea7d396067d7

copy

Banca: CRS

Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão

Uma vez consumada a deserção, ficará agregado ao respectivo quadro e somente será excluído do serviço ativo após processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório.

Se não for julgado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar do dia de sua captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

Dada a natureza e o autor do delito, o Inquérito Policial Militar deverá ter oficial como escrivão e o encarregado terá o prazo de 40 (quarenta ) dias para concluir as investigações, prorrogáveis por mais 20 (vinte ) dias.

O termo de deserção tem o caráter de instrução definitiva e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, ainda que não sujeite, desde logo, o desertor à prisão.

Questão: 4 de 4

6317657c3a58442fe535cf91

copy

Banca: CRS

Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão

Sendo capturado, deverá ser submetido à inspeção de saúde e, verificando a incapacidade definitiva, será isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após pronunciamento do representante do Ministério Público.

Consumada a deserção, o Aspirante a Oficial será agregado, fazendo-se publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente. Apresentando-se voluntariamente, ou sendo capturado, permanecerá agregado até o trânsito em julgado.

A contagem dos dias de ausência, para o efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia em que for verificada a falta injustificada do militar.

Sendo o Aspirante a Oficial capturado ou se apresentado voluntariamente, independentemente de inspeção de saúde, serão encaminhados os autos, em cinco dias, para oferecimento da denúncia, arquivo ou solicitação de diligências por parte do representante do Ministério Público.