Questões de Direito Processual Penal Militar - Deserção de oficial e de praça; insubmissão
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Questão: 1 de 4
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública da União
Cargo(s): Defensor Público da União
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão
do processo penal militar, julgue os itens subsequentes.
Questão: 2 de 4
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Banca: IADES
Órgão: Polícia Militar do Distrito Federal
Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão
Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
O oficial desertor será imediatamente excluído do serviço ativo.
O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
A legislação proíbe a concessão de menagem ao insubmisso.
O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Questão: 3 de 4
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Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão
Uma vez consumada a deserção, ficará agregado ao respectivo quadro e somente será excluído do serviço ativo após processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório.
Se não for julgado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar do dia de sua captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Dada a natureza e o autor do delito, o Inquérito Policial Militar deverá ter oficial como escrivão e o encarregado terá o prazo de 40 (quarenta ) dias para concluir as investigações, prorrogáveis por mais 20 (vinte ) dias.
O termo de deserção tem o caráter de instrução definitiva e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, ainda que não sujeite, desde logo, o desertor à prisão.
Questão: 4 de 4
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Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão
Sendo capturado, deverá ser submetido à inspeção de saúde e, verificando a incapacidade definitiva, será isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após pronunciamento do representante do Ministério Público.
Consumada a deserção, o Aspirante a Oficial será agregado, fazendo-se publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente. Apresentando-se voluntariamente, ou sendo capturado, permanecerá agregado até o trânsito em julgado.
A contagem dos dias de ausência, para o efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia em que for verificada a falta injustificada do militar.
Sendo o Aspirante a Oficial capturado ou se apresentado voluntariamente, independentemente de inspeção de saúde, serão encaminhados os autos, em cinco dias, para oferecimento da denúncia, arquivo ou solicitação de diligências por parte do representante do Ministério Público.