Questões de Direito Processual Penal Militar
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Questão: 81 de 250
63174e55d21bea7d396067d7
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Deserção de oficial e de praça; insubmissão
Uma vez consumada a deserção, ficará agregado ao respectivo quadro e somente será excluído do serviço ativo após processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório.
Se não for julgado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar do dia de sua captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Dada a natureza e o autor do delito, o Inquérito Policial Militar deverá ter oficial como escrivão e o encarregado terá o prazo de 40 (quarenta ) dias para concluir as investigações, prorrogáveis por mais 20 (vinte ) dias.
O termo de deserção tem o caráter de instrução definitiva e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, ainda que não sujeite, desde logo, o desertor à prisão.
Questão: 82 de 250
63174e55d21bea7d396067d8
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Incidente de sanidade mental do acusado
O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aqueles acusados serão julgados oportunamente.
Em qualquer fase do processo, a perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou parente em linha reta ou colateral do acusado até o 4º grau, inclusive.
Na fase policial militar, a determinação da perícia, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas na fase judicial, sustará o processo até o recebimento do laudo pelo juiz competente.
Mesmo havendo prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa.
Questão: 83 de 250
63174e55d21bea7d396067d9
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Inquérito policial militar
Somente o juiz, após representação do encarregado nos autos, poderá ordenar a restituição.
O encarregado poderá ordenar a restituição, desde que ouvido, previamente, o Ministério Público.
A restituição nunca se dará no curso do Inquérito Policial Militar.
A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que a coisa apreendida não seja irrestituível, não interesse mais ao processo e não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Questão: 84 de 250
63174e55d21bea7d396067da
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança
Apresentado o preso ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, serão, por ele, ouvidos o acusado, o condutor e as testemunhas que o acompanharem, nesta ordem, sob pena de nulidade.
Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por três pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.
Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, se a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, revogará a prisão.
Questão: 85 de 250
6317657c3a58442fe535cf8e
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Juiz, auxiliares e partes do processo
Considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer deles, sem exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para esse fim, cabendo ao juiz a designação ainda que entre eles houver acordo.
Não poderá atuar como assistente o advogado da Justiça Militar, ainda que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que este se encontrar.
O ofendido que for também acusado no mesmo processo poderá intervir como assistente, mesmo se ainda não absolvido por sentença passada em julgado, e lhe será permitido, na qualidade de assistente, com aquiescência do juiz e, ouvido o Ministério Público, propor meios de prova.