Questões de Direito Processual Penal Militar
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Questão: 86 de 250
622e357c4bcd26765c108ebc
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Inquérito policial militar
Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado ou, ainda, para oficiais inativos, desde que o interesse público justifique tal medida.
Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto ou inferior, desde que mais antigo.
O inquérito policial militar detém o caráter de instrução definitiva, uma vez que a sua finalidade é ministrar elementos necessários à propositura da correspondente ação penal.
Pode o inquérito policial militar ser iniciado mediante portaria em virtude de requisição do Ministério Público.
Questão: 87 de 250
62fbf3236f8b1f36a214ed7b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Competência da Justiça Militar da União
Questão: 88 de 250
62fbf3236f8b1f36a214ed7d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Competência da Justiça Militar da União
Questão: 89 de 250
62fbf3246f8b1f36a214ed80
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Competência da Justiça Militar da União
Questão: 90 de 250
63174e55d21bea7d396067db
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Nulidades
Será declarada a nulidade de todo ato processual praticado pelo juiz inimigo do réu, ainda que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
O silêncio das partes não sana os atos nulos, ainda que se trate de formalidade de seu exclusivo interesse, devendo o juiz, mediante representação da outra parte, ou, de ofício, declarar toda e qualquer nulidade.
A falta da citação não é sanável em hipótese alguma, devendo o processo ser considerado nulo a partir de então, sendo determinada pelo juiz, nova citação válida para o regular trâmite do processo.
A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.