Questões de Direito Processual Penal Militar

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 121 de 251

600040ad0905e92e15e60782

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Competência da Justiça Militar da União

Em se tratando do denominado crime falho, o agente não precisa necessariamente ingressar nos atos executórios.

O Código Penal Militar não adota a teoria objetiva para os crimes tentados, sendo esta exclusiva do Código Penal Comum.

Excepcionalmente, por adotar também a teoria subjetiva, pode o Conselho Especial de Justiça aplicar a pena máxima cominada ao crime, devido à gravidade da conduta.

Nos crimes propriamente militares, sempre se admite a tentativa, eis que, somente o militar, na condição de autor, é que pode praticá-lo, além de coibir condutas especiais, voltadas para aquele que enverga uma farda.

Questão: 122 de 251

Desatualizada

600040ad0905e92e173b4ac2

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar

Militar estadual do RJ que agredir militar estadual de MG, em solo mineiro, não pratica crime militar, pois, por serem militares de estados diversos, afasta-se a condição de militares.

Militar estadual, estando de folga e à paisana, jamais pratica crime militar.

Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.

Sendo o agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de praças da reserva, e a vítima também do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de oficiais da reserva, ainda que o local seja sujeito à administração militar, o crime será comum.

Questão Desatualizada

Questão: 123 de 251

600040ae0905e92e15e60784

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar

Sempre o excesso culposo será punido, desde que haja expressa previsão legal.

O garantidor está sempre obrigado a evitar o resultado, conquanto tenha o dever de agir.

O erro de tipo constitui na falsa representação da realidade por parte do agente ou no erro quanto aos elementos normativos do tipo em sede do Direito Penal Militar.

Na legítima defesa, sendo necessário o Comandante manter a disciplina e o controle da tropa, estará legitimado o uso da força e de meios violentos contra seus subalternos.

Questão Anulada

Questão: 124 de 251

600040af0905e92e173b4ac6

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Juiz, auxiliares e partes do processo

O juiz de Direito do Juízo Militar não pode determinar a abertura de IPM, sendo esta atribuição exclusiva de outras autoridades elencadas no Código de Processo Penal Militar, tais como o Comandante ou o Ministério Público, devendo a autoridade judicial encaminhar a notícia crime ao Ministério Público.

Toda vez que o Código de Processo Penal Militar se referir a JUIZ, restringe-se apenas ao juiz togado, sendo expressa a menção quando se tratar de autoridade judiciária militar colegiada.

Poderá a praça compor o Conselho Permanente de Justiça, apenas em substituição ao oficial, e ainda, provisoriamente para alguns atos, respeitando-se sempre a hierarquia em relação ao réu.

As regras de suspeição não se aplicam aos membros do Conselho Permanente de Justiça, somente ao juiz togado, uma vez que todo oficial tem interesse na disciplina militar, mesmo porque não pertence ao Poder Judiciário e sim ao Poder Executivo.

Questão: 125 de 251

600040af0905e92e173b4ac7

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal Militar > Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança

A praça pode lavrar APF, desde que não haja oficial presente na Unidade, uma vez que tal medida é permitida desde que a praça esteja na função de oficial.

Existe uma ordem obrigatória na inquirição da vítima e das testemunhas em sede de IPM, que, se não for observada, implicará em nulidade.

Na hipótese da prisão de militar, em que o subordinado desacata seu superior hierárquico, a lavratura do APF, mesmo no caso de crime militar próprio, pode ser feita por parte da autoridade civil, delegado de polícia, caso o local onde o fato tenha ocorrido não seja sujeito à administração militar.

Não admissível relatório parcial das investigações em sede de IPM por parte do encarregado, devendo encaminhar o caderno investigatório completo e conclusivo para a Justiça Militar, sendo defeso qualquer pendência.