Questões de Direito Processual Penal - Ações autônomas de impugnação - Revisão Criminal

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Questão: 11 de 54

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Banca: FCC

Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor do Estado - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação


Sobre as ações autônomas de impugnação existentes no processo penal e a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

É cabível mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

É nulo o julgamento de habeas corpus, na segunda instância ou em Tribunal Superior, sem prévia intimação ou publicação de pauta.

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em última ou única instância por Tribunais de Justiça, quando concessiva a decisão.

Questão: 12 de 54

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Cargo(s): Defensor Público de 1ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação

Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:

Será incabível o habeas corpus impetrado para discutir medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, vez que pressupõe paciente em liberdade.

Quando o impetrante do mandado de segurança for o Ministério Público, a citação do acusado como litisconsorte passivo é dispensável.

Não cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Carece de interesse recursal o ajuizamento de revisão criminal decorrente de condenação apenas a pena de multa, já solvida pelo interessado.

É admissível a intervenção do assistente de acusação em ação de habeas corpus, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

Questão: 13 de 54

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Banca: IDECAN

Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Revisão Criminal


O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema.

Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.

A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.

O julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.

Questão: 14 de 54

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Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Revisão Criminal


Sobre a revisão criminal, assinale a afirmativa correta.

A revisão criminal é a ação em que se pede a modificação de decisão condenatória ou absolutória transitada em julgado.

A superveniência de lei penal mais branda é um dos casos de admissibilidade da revisão criminal.

Admite-se a revisão criminal para a rescisão de sentença absolutória imprópria.

As decisões do tribunal do júri não são passíveis de revisão criminal.

A revisão criminal pode ser proposta apenas se surgiu fato, então desconhecido, que infirma a valoração probatória que motivou a condenação.

Questão: 15 de 54

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação

Maria, com 23 anos à época do acontecimento, foi denunciada pelo delito de receptação dolosa (art. 180, caput, CP) de um celular, por fatos datados de 05/06/1999. O recebimento da denúncia se deu em 22/06/2005. Ato contínuo, após a instrução realizada, o magistrado de primeira instância condenou a ré à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas por fatos tipificados como furto mediante fraude (art. 155, §4° , II, CP). Irresignada, a defesa apelou, sendo que, em 21/10/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba anulou a sentença proferida, diante da ausência de aditamento da denúncia originalmente oferecida. Assim, realizado agora o aditamento, desta feita imputando a Maria o crime de furto mediante fraude, foi a peça acusatória recebida em 12/05/2011. Todavia, desta feita, o julgador de primeira instância absolveu a ré dos fatos, diante da ausência de provas conclusivas.
O Ministério Público do Estado da Paraíba apelou ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao reclamo, condenando a ré à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, publicado o acórdão em 02/08/2013, com trânsito em julgado para acusação e defesa em 02/09/2013. Maria, anteriormente representada por advogado particular, procura desesperada a Defensoria Pública. No caso dos autos, a defesa deve, perante o Superior Tribunal de Justiça,

interpor recurso especial, haja vista que o instituto da coisa julgada não é aplicável ao réu no Processo Penal, gerando como efeito automático a não sanção processual pelo descumprimento de prazos.

interpor revisão criminal, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado, buscando restaurar a absolvição imposta em primeira instância.

impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia pelo delito de receptação e a publicação do acórdão condenatório.

impetrar habeas corpus, buscando a nulidade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, diante de reformatio in pejus em relação ao primeiro acórdão que anulou a sentença de primeira instância.

impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia.