Questões de Direito Processual Penal - Ações autônomas de impugnação - Revisão Criminal
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Questão: 11 de 54
642d66fa407ad949a4711871
Banca: FCC
Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação
Sobre as ações autônomas de impugnação existentes no processo penal e a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
É cabível mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
É nulo o julgamento de habeas corpus, na segunda instância ou em Tribunal Superior, sem prévia intimação ou publicação de pauta.
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em última ou única instância por Tribunais de Justiça, quando concessiva a decisão.
Questão: 12 de 54
64748e18c6a1fd1a871a5984
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Defensor Público de 1ª Classe
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação
Será incabível o habeas corpus impetrado para discutir medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, vez que pressupõe paciente em liberdade.
Quando o impetrante do mandado de segurança for o Ministério Público, a citação do acusado como litisconsorte passivo é dispensável.
Não cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Carece de interesse recursal o ajuizamento de revisão criminal decorrente de condenação apenas a pena de multa, já solvida pelo interessado.
É admissível a intervenção do assistente de acusação em ação de habeas corpus, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
Questão: 13 de 54
6479fe6b3f57cffc4b057a3a
Banca: IDECAN
Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Revisão Criminal
O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema.
Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.
A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.
A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.
Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.
O julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.
A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.
Questão: 14 de 54
64886c977af7e8689a0c115e
Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Revisão Criminal
Sobre a revisão criminal, assinale a afirmativa correta.
A revisão criminal é a ação em que se pede a modificação de decisão condenatória ou absolutória transitada em julgado.
A superveniência de lei penal mais branda é um dos casos de admissibilidade da revisão criminal.
Admite-se a revisão criminal para a rescisão de sentença absolutória imprópria.
As decisões do tribunal do júri não são passíveis de revisão criminal.
A revisão criminal pode ser proposta apenas se surgiu fato, então desconhecido, que infirma a valoração probatória que motivou a condenação.
Questão: 15 de 54
648b501857d2885c9e6d3e5d
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação
O Ministério Público do Estado da Paraíba apelou ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao reclamo, condenando a ré à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, publicado o acórdão em 02/08/2013, com trânsito em julgado para acusação e defesa em 02/09/2013. Maria, anteriormente representada por advogado particular, procura desesperada a Defensoria Pública. No caso dos autos, a defesa deve, perante o Superior Tribunal de Justiça,
interpor recurso especial, haja vista que o instituto da coisa julgada não é aplicável ao réu no Processo Penal, gerando como efeito automático a não sanção processual pelo descumprimento de prazos.
interpor revisão criminal, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado, buscando restaurar a absolvição imposta em primeira instância.
impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia pelo delito de receptação e a publicação do acórdão condenatório.
impetrar habeas corpus, buscando a nulidade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, diante de reformatio in pejus em relação ao primeiro acórdão que anulou a sentença de primeira instância.
impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia.