Questões de Direito Processual Penal - Citações e intimações - Atos processuais
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Questão: 116 de 235
187951
Banca: FCC
Órgão: TJ/RR
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
o período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.
a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.
a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.
a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Questão: 117 de 235
187040
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
De acordo com a lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006), a citação eletrônica é permitida no processo penal quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo.
Se concluir que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e considerá-lo citado, devolvendo, em seguida, o mandado de citação ao cartório.
No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Segundo o STF, no processo penal, é nula a citação por edital que se limite a indicar o dispositivo da lei penal sem apresentar transcrição da denúncia ou queixa pertinente nem resumir os fatos em que se baseie.
A lei referente à informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006) incide no processo penal e determina que se considerem realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário.
Questão: 118 de 235
184094
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
A expedição de carta rogatória para citação de réu no exterior não suspende o curso da prescrição até o seu cumprimento.
No caso de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerça a sua jurisdição, a citação poderá ser feita por edital caso haja rebelião no presídio.
O comparecimento espontâneo do réu e a respectiva constituição de patrono para exercer sua defesa não serão suficientes para sanar eventual irregularidade na citação, devendo esta ser novamente realizada, assim como todos os demais atos processuais subsequentes.
Os prazos processuais contam-se da juntada aos autos do mandado ou de carta precatória ou de ordem.
Somente quando houver comprovação de prejuízo é que será declarada a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Questão: 119 de 235
182792
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Técnico Judiciário Auxiliar
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
pessoal, pois o réu se encontra preso no momento da realização do ato;
por carta precatória, pois o réu está na penitenciária e não em sua residência;
por edital, considerando que o réu não será encontrado em seu endereço residencial;
pessoal, pois o crime é de ação penal pública, diferente do que ocorreria se fosse de ação penal privada;
por edital, pois o réu apenas se encontra preso em virtude de ação penal diversa.
Questão: 120 de 235
182414
Banca: FGV
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Técnico Judiciário - Escrevente
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer com motivo justificado;
por publicação para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;
por publicação para qualquer ato, deixar de dar andamento ao processo;
pessoalmente para o ato inicial, deixar de comparecer sem motivo justificado.