Questões de Direito Processual Penal - Citações e intimações - Atos processuais
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Questão: 41 de 235
337675
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
prazos.
Questão: 42 de 235
337676
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
prazos.
Questão: 43 de 235
337677
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
prazos.
Questão: 44 de 235
333268
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
O acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou não comunicar ao juízo, no caso de mudança de residência, seu novo endereço, sofreará, sem a sua presença, as consequências processuais do prosseguimento do processo.
O réu que não seja encontrado deve ser citado por hora certa, com intervalo de quinze dias entre as diligências.
Caso o réu, intimado por hora certa, não compareça ao ato processual nem o faça seu advogado constituído, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo vedada a produção de provas que não sejam consideradas urgentes.
A intimação pessoal, feita pelo escrivão, não prescinde do nome do acusado, bem como da publicação em órgão específico de publicação dos atos judiciais.
A citação do militar, assim como a do servidor público, deve ser feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Questão: 45 de 235
317843
Banca: FGV
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Analista - Assistência Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais / Citações e intimações
informado no processo que, ao ser citado, o acusado argumentou não ter condições para o deslocamento de uma cidade a outra, incumbe realizar o interrogatório mediante carta precatória.
intimadas as partes da expedição da precatória, ainda que o réu seja assistido pela Defensoria Pública, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no juízo deprecado.
não há nulidade por vício na citação de um dos acusados quando essa se dê mediante assinatura por interposta pessoa, sem qualquer relação devidamente esclarecida com o acusado, em contrafé do mandado de citação.
a intimação da Defensoria Pública do Distrito Federal quanto à inclusão de recurso especial na pauta de julgamento do STJ é mera cortesia, pois a Defensoria Pública da União goza de exclusividade de atuação na Corte.
a falta de intimação pessoal do Defensor Público de Primeira Instância ou dativo de Primeira Instância para a sessão de julgamento da apelação gera nulidade absoluta, não sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.