Questões de Direito Processual Penal - Exame de corpo de delito e perícias em geral - Provas

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Questão: 51 de 391

383373

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas / Exame de corpo de delito e perícias em geral

será facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de assistente técnico, vedada, porém, a formulação de quesitos.

é permitido às partes, durante o curso do processo, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, desde que o mandado de intimação e as questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz, sempre antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

Questão: 52 de 391

383473

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas / Exame de corpo de delito e perícias em geral

o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito.

em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal.

se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito.

Questão: 53 de 391

380613

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/DF

Cargo(s): Perito - Médico Legal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas / Exame de corpo de delito e perícias em geral

É vedado às partes formular quesitos às diligências periciais; somente poderá fazê-lo a autoridade policial.

Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito.

Se houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, o reconhecimento será feito pelo instituto de identificação e estatística ou por repartição congênere, sendo vedada a inquirição de testemunhas para esta hipótese.

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, devem indicar com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Em regra, não é permitido ao juiz negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Questão: 54 de 391

380614

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/DF

Cargo(s): Perito - Médico Legal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas / Exame de corpo de delito e perícias em geral

Histórico é a parte do laudo onde constam a data, a hora e o local do exame pericial, a autoridade requisitante do exame, os dados de identificação do periciando, os peritos designados e os quesitos formulados.

Entre os elementos que compõem o laudo do exame de corpo de delito, está a titulação.

Descrição é a parte do laudo pericial em que se realiza a análise minuciosa dos dados encontrados, esclarecendo hipóteses e divergências, trajeto de instrumentos, entre outras questões, muitas vezes com auxílio de citações bibliográficas.

Conclusão é a parte do laudo que relata a finalização do laudo, indicando o número total de páginas do documento e que estas seguem numeradas e rubricadas pelos peritos subscritores.

Discussão é a conclusão a que chegam os peritos, exposta na forma escrita, devidamente fundamentada, contendo todas as observações pertinentes ao que foi verificado e as respostas aos quesitos.

Questão: 55 de 391

371830

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas / Exame de corpo de delito e perícias em geral

A materialidade do crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo à subtração da coisa se comprova nas hipóteses em que o laudo pericial, além de descrever os vestígios, indique com que instrumentos, por que meios e em que época presume-se ter sido o fato praticado.

A legislação processual penal não exige a realização de perícia para a comprovação da materialidade do crime de furto qualificado pela escalada.

Para comprovar a materialidade do crime de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que este houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor, bem como as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

Para que incida a circunstância qualificadora prevista no art. 155, §4º-A, do CP (crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum), os peritos devem analisar a natureza e a eficiência dos instrumentos empregados para a prática da infração.