Questões de Direito Processual Penal - Exame de corpo de delito e perícias em geral - Superior

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Questão: 81 de 188

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

será facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de assistente técnico, vedada, porém, a formulação de quesitos.

é permitido às partes, durante o curso do processo, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, desde que o mandado de intimação e as questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz, sempre antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

Questão: 82 de 188

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Banca: VUNESP

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito.

em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal.

se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito.

Questão: 83 de 188

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Mesmo que se trate de perícia complexa, o Juiz designará apenas um perito oficial, por não haver possibilidade legal de dupla nomeação.

Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

É vedada indicação de assistentes técnicos em sede de instrução processual penal, sendo que eventual especialista deve ser ouvido na qualidade de testemunha.

O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito, por uma única vez.

Questão: 84 de 188

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Banca: NUCEPE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Piauí

Cargo(s): Perito Criminal - Física

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Questão: 85 de 188

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Banca: NUCEPE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Piauí

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

O médico legista, ao realizar o exame de corpo de delito, poderá realizar o mesmo em qualquer dia e a qualquer hora. Mas, em relação à autópsia, esta será feita pelo menos 8 (oito) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Nos casos de acidente de carro ou avião onde há morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, e desde que não exista infração penal a apurar. Neste caso a autópsia será feita, pelo menos 4 (quatro) horas depois do óbito.

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Caso ocorra a necessidade de realização de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará laudo circunstanciado. Não há necessidade de o administrador de cemitério público indicar o lugar da sepultura.

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público, e por representação do acusado.