Questões de Direito Processual Penal - Exame de corpo de delito e perícias em geral - Superior
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Questão: 86 de 188
5fd764800905e9481c194a76
Banca: VUNESP
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
Não, pois a confissão basta para a condenação.
Sim, pois nos crimes que deixam vestígios, como o crime de homicídio, o exame de corpo de delito é indispensável.
Sim, mas deve haver requerimento expresso do Defensor Público.
Sim, caso o Juiz entenda necessário para formação de seu convencimento.
Não, pois o crime de homicídio não deixa vestígios.
Questão: 87 de 188
5fec81b40905e934e80892bc
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
A materialidade do crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo à subtração da coisa se comprova nas hipóteses em que o laudo pericial, além de descrever os vestígios, indique com que instrumentos, por que meios e em que época presume-se ter sido o fato praticado.
A legislação processual penal não exige a realização de perícia para a comprovação da materialidade do crime de furto qualificado pela escalada.
Para comprovar a materialidade do crime de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que este houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor, bem como as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Para que incida a circunstância qualificadora prevista no art. 155, §4º-A, do CP (crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum), os peritos devem analisar a natureza e a eficiência dos instrumentos empregados para a prática da infração.
Questão: 88 de 188
5fec81b90905e934e9e53b5d
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
É facultada ao acusado a indicação de assistente técnico, após admissão pela autoridade policial.
Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado.
Faculta-se ao Ministério Público e ao assistente técnico do querelante a formulação de quesitos a qualquer tempo do inquérito policial.
Na falta de perito oficial, qualquer contribuinte poderá exercer o mister, desde que não inadimplente com impostos públicos, e que seja admitido pelo delegado de polícia presidente do inquérito.
Questão: 89 de 188
6011b5730905e97eee397ef0
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Polícia Civil do Distrito Federal
Cargo(s): Perito - Médico Legal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
É vedado às partes formular quesitos às diligências periciais; somente poderá fazê-lo a autoridade policial.
Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito.
Se houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, o reconhecimento será feito pelo instituto de identificação e estatística ou por repartição congênere, sendo vedada a inquirição de testemunhas para esta hipótese.
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, devem indicar com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Em regra, não é permitido ao juiz negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Questão: 90 de 188
6011b5740905e97eee397ef2
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Polícia Civil do Distrito Federal
Cargo(s): Perito - Médico Legal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
Histórico é a parte do laudo onde constam a data, a hora e o local do exame pericial, a autoridade requisitante do exame, os dados de identificação do periciando, os peritos designados e os quesitos formulados.
Entre os elementos que compõem o laudo do exame de corpo de delito, está a titulação.
Descrição é a parte do laudo pericial em que se realiza a análise minuciosa dos dados encontrados, esclarecendo hipóteses e divergências, trajeto de instrumentos, entre outras questões, muitas vezes com auxílio de citações bibliográficas.
Conclusão é a parte do laudo que relata a finalização do laudo, indicando o número total de páginas do documento e que estas seguem numeradas e rubricadas pelos peritos subscritores.
Discussão é a conclusão a que chegam os peritos, exposta na forma escrita, devidamente fundamentada, contendo todas as observações pertinentes ao que foi verificado e as respostas aos quesitos.