Questões de Direito Processual Penal - Exame de corpo de delito e perícias em geral - Superior

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Questão: 26 de 188

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Científica do Estado de Alagoas

Cargo(s): Perito Criminal - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

Acerca das disposições relativas à competência e à prova no direito processual penal, julgue o próximo item.
Quando a infração deixar vestígios, a falta de exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do réu.

Questão: 27 de 188

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins

Cargo(s): Escrivão

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

05 dias.

10 dias.

15 dias.

30 dias.

Questão: 28 de 188

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá

Cargo(s): Perito Criminal - Biologia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições no laudo pericial, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, podendo também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

Uma vez entregue e aceito pelas partes o laudo pericial, o juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

Questão: 29 de 188

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá

Cargo(s): Perito Criminal - Biologia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

Nos casos de morte violenta, o exame de corpo de delito é imprescindível, não bastando o simples exame externo do cadáver, mesmo quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Em caso de exumação para exame cadavérico, o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Questão: 30 de 188

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá

Cargo(s): Perito Criminal - Biologia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1° , I, do Código Penal (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º Se resulta I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias), deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias contado da data do crime.

Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia útil, não se admitindo laudos produzidos durante anoite ou em dias que não houver expediente regular.