Questões de Direito Processual Penal - Execução penal - Processo e procedimentos

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 71

648b69519376705d1118ce46

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal


José cumpre pena pelo crime de roubo em regime fechado na cidade de Recife/PE. Sua família, contudo, reside em Petrolina/PE, razão pela qual sua defesa requer a transferência para estabelecimento prisional localizado nessa cidade, a fim de contribuir com o processo de ressocialização do apenado.

Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:

é direito subjetivo de José ser transferido para Petrolina/PE sendo imperativa a viabilização de sua transferência pelo juízo de execução penal;

a existência de vagas no estabelecimento de Petrolina/PE, torna absoluto o direito de José de ser transferido para perto de sua família;

a transferência de José independe de prévia consulta ao juízo da localidade de Petrolina/PE, sendo suficiente a comunicação prévia da ordem de transferência;

a transferência de José para Petrolina/PE dependerá da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal;

a transferência de José para Petrolina/PE somente pode ser negada em caso de o apenado estar em regime disciplinar diferenciado ou de inexistência de vagas em estabelecimento prisional.

Questão: 2 de 71

64aec61e8e970c71860499df

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal

Em tema de execução penal, sobre as faltas disciplinares, é INCORRETO afirmar:

o rol de faltas graves está restrito aos incisos do artigo 50 da LEP, não podendo ser ampliado em obediência ao princípio da legalidade.

A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave, independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito.

a prática de falta disciplinar de natureza grave permite a regressão de regime de pena “per saltum”, sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no artigo 112 da LEP.

O diretor do estabelecimento prisional poderá impor as sanções de isolamento do preso na própria cela e de restrição de direitos, como consequência decorrente do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, independentemente de prévia decisão judicial.

A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena e de indulto.

Questão: 3 de 71

65157e1bd1cd0e293f23a597

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal


João, em cumprimento de pena privativa de liberdade, por força de condenação pelo crime de homicídio, pratica fato previsto como crime doloso, gravado pelas câmeras de segurança do estabelecimento prisional.

Nesse cenário, considerando a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:

reconhecido o cometimento de falta grave, por força da prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, desde que se demonstre que o fato ocasionou a subversão da ordem ou disciplina interna e que o condenado representa alto risco para a segurança do estabelecimento;

para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou a abertura de processo administrativo disciplinar, considerando a certeza proveniente da gravação das câmeras de segurança;

para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bastando o exercício do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo disciplinar;

para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é imprescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;

reconhecido o cometimento de falta grave, por força da prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado.

Questão: 4 de 71

65d387170e5c9184e10a7398

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal > Processo e procedimentos

Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP:

deixar de indenizar a vítima, se possível fazê-lo, pelo crime a que condenado.

faltar com urbanidade e respeito aos demais condenados.

recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

negligenciar a higiene pessoal ou asseio da cela ou alojamento.

simular moléstia ou doença grave.

Questão: 5 de 71

65eb5a7f8f98f7e82401aa9d

copy

Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal > Processo e procedimentos


Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de

dezesseis por cento da pena.

vinte por cento da pena.

um décimo da pena.

um oitavo da pena.

um sexto da pena.