Questões de Direito Processual Penal - Garantias constitucionais - Processo penal

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Questão: 36 de 73

237680

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Garantias constitucionais

iniciada a ação penal e feita a citação, o réu não é obrigado a comparecer em Juízo e se autoacusar, mas, comparecendo, não tem direito ao silêncio.

em caso de dúvida, por aplicação do princípio da prevalência do interesse da sociedade (in dubio pro societate), condena-se o acusado.

o ônus da prova de inocência cabe à defesa, após recebimento da denúncia ou queixa-crime e consequente início da ação penal.

surge como sua decorrência lógica, a indispensabilidade da medida cautelar extrema, de prisão, ainda que desnecessária à instrução e à ordem pública.

presume-se inocente o acusado até pronunciamento de culpa, por sentença condenatória, transitada em julgado.

Questão: 37 de 73

207547

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Garantias constitucionais

A reforma processual penal promovida pela Lei n.º 11.690/2008 distanciou-se da doutrina e jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como provas ilícitas tanto aquelas que violem disposições materiais como processuais.

São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por meio que por si só – seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal – seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

É praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência pátrias o entendimento que não admite a utilização no processo penal da prova favorável ao acusado se colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros.

São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

Questão: 38 de 73

202614

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Correição

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Garantias constitucionais

calamidade pública ou ordem de serviço emanada de autoridade policial, baseada em fundada suspeita da prática de crime, durante o dia.

para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

desastre ou habitação coletiva.

por determinação judicial ou desastre, em qualquer horário.

fundada suspeita da prática de crime ou flagrante delito.

Questão: 39 de 73

198294

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Banca: FCC

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Técnico Ministerial - Administrativo

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Garantias constitucionais

do juiz natural.

do estado de inocência.

da verdade real.

da obrigatoriedade.

do contraditório.

Questão: 40 de 73

179493

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MS

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Garantias constitucionais

a publicidade restrita é regra geral dos atos processuais, ao passo que a publicidade ampla é exceção e ocorre nas situações expressas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto.

de acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 45/2004, os atos processuais serão públicos, sob pena de nulidade, cabendo ao juiz limitar a presença, nas audiências, de partes e advogados.

a publicidade ampla é regra geral dos atos processuais, ao passo que a publicidade restrita é exceção e ocorre nas situações expressas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto.

a publicidade restrita tem regramento pela legislação infraconstitucional e não foi recepcionada pela Constituição Federal, que normatiza a publicidade ampla dos atos processuais como garantia absoluta do indivíduo.

a publicidade ampla e a publicidade restrita não constituem regras de maior ou menor valor no processo penal, cabendo ao poder discricionário do juiz a preservação da intimidade dos sujeitos processuais.