Questões de Direito Processual Penal - Habeas corpus - Ações autônomas de impugnação
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Questão: 51 de 163
260523
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ebserh
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
coativas de prisão.
Questão: 52 de 163
247706
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
é cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma, ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
é cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
são incabíveis habeas corpus e revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade.
é incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Questão: 53 de 163
247408
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público da União
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
seguintes, considerando, no que for pertinente, o entendimento dos
tribunais superiores.
Questão: 54 de 163
241075
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Técnico Legislativo - Inspetor de Polícia Legislativa
Ano: 2005
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
julgue os itens que se seguem.
Questão: 55 de 163
237701
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
se vislumbra possibilidade jurídica no pedido de concessão de ordem em habeas corpus para atacar o mérito de prisões disciplinares militares, por força do artigo 142, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
habeas corpus liberatório confere tutela cautelar, destinada a evitar lesão à liberdade de locomoção, o que o difere do habeas corpus preventivo, voltado a impedir a convalidação da ordem ilegal.
não se admite o habeas corpus, por ausência de ameaça à liberdade de locomoção, na hipótese em que somente imposta pena restritiva de direitos.
não se admite habeas corpus, por ausência de ameaça à liberdade de locomoção, na hipótese em que somente imposta pena de multa.
não se admite o habeas corpus para atacar ilegalidade decorrente da imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.