Questões de Direito Processual Penal - Habeas corpus - Ações autônomas de impugnação

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Questão: 56 de 163

237701

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MS

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus

se vislumbra possibilidade jurídica no pedido de concessão de ordem em habeas corpus para atacar o mérito de prisões disciplinares militares, por força do artigo 142, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

habeas corpus liberatório confere tutela cautelar, destinada a evitar lesão à liberdade de locomoção, o que o difere do habeas corpus preventivo, voltado a impedir a convalidação da ordem ilegal.

não se admite o habeas corpus, por ausência de ameaça à liberdade de locomoção, na hipótese em que somente imposta pena restritiva de direitos.

não se admite habeas corpus, por ausência de ameaça à liberdade de locomoção, na hipótese em que somente imposta pena de multa.

não se admite o habeas corpus para atacar ilegalidade decorrente da imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.

Questão: 57 de 163

237780

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Banca: FCC

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus

Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado.

Juiz de primeiro grau não tem competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus.

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

De acordo com a jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, não se concede, em hipótese alguma, ordem de habeas corpus, caso este tenha sido impetrado como substitutivo do recurso oponível ou da revisão criminal.

Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Questão: 58 de 163

231949

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus

Exceção de coisa julgada.

Mandado de segurança pugnando pelo reconhecimento da coisa julgada.

Mandado de segurança pugnando pelo reconhecimento da litispendência.

Exceção de litispendência.

Habeas corpus pugnando pelo reconhecimento da ausên­cia de justa causa.

Questão: 59 de 163

223512

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus

O habeas corpus, do ponto de vista do rigor técnico, é um autêntico recurso, ainda que não catalogado no próprio Código de Processo Penal como tal.

O habeas corpus, nos crimes ambientais, pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois há previsão de responsabilidade penal do ente coletivo.

A impetração do habeas corpus depende de procuração, a fim de comprovar a capacidade postulatória.

O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional.

O habeas corpus é meio idôneo para discussão da pena de multa.

Questão: 60 de 163

211548

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus

O Tribunal de Justiça haveria de conceder a ordem, para trancar a ação penal, por ausência de condição de punibilidade do crime falimentar.

O Ministério Público não poderia ter oferecido denúncia em face de X, por crime falimentar, por faltar condição de procedibilidade, já que a ação é pública condicionada à representação dos credores.

O Tribunal de Justiça haveria de denegar a ordem, haja vista a independência das esferas.

A ação penal é nula, por incompetência do Juízo, pois, nos termos da Lei nº 11.101/2005, é competente para julgar crime falimentar o Juízo que decretou a falência.

Tendo a Lei nº 11.101/2005 previsto o procedimento sumário para o processo e julgamento de crime falimentar, não é possível ao acusado apresentar resposta à acusação, prevista no artigo 396-A, do CPP.