Questões de Direito Processual Penal - Habeas corpus - Ações autônomas de impugnação
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Questão: 26 de 163
341011
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação
o mandado de segurança e o agravo em execução.
a apelação e o mandado de segurança.
o recurso em sentido estrito e o habeas corpus.
os embargos de declaração e a carta testemunhável.
a revisão criminal e o habeas corpus.
Questão: 27 de 163
340007
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação
Será constitucional e, portanto, não violará o princípio da publicidade dispositivo de regimento interno de tribunal que preveja sessão secreta para o julgamento de autoridade com foro por prerrogativa de função.
A busca e apreensão domiciliar pode ser realizada durante o dia ou a noite quando houver autorização judicial.
A proibição das penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis é excepcionada pela própria CF, que admite pena de morte em caso de guerra declarada, dispõe que o trabalho do condenado é obrigatório, e permite a extradição e o regime disciplinar diferenciado.
O brasileiro, nato ou naturalizado, não pode ser extraditado. Entretanto, o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada extradição passiva.
O mandado de segurança em processo penal — ao contrário do habeas corpus, que dispensa advogado — deve ser impetrado por advogado e tutela direito líquido e certo, como no caso de decisão arbitrária que não admita a habilitação do assistente de acusação.
Questão: 28 de 163
338471
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
a impetração de habeas corpus no tribunal; contra o acórdão não unânime denegatório do habeas corpus, caberia a interposição de embargos infringentes ou de nulidade; do julgamento dos embargos, seria cabível a interposição de recurso ordinário constitucional ao STJ; contra o julgamento pelo tribunal superior, poderia ser interposto recurso extraordinário ao STF.
a impetração de habeas corpus no tribunal; contra o acórdão não unânime denegatório da ordem, seria cabível habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional, cuja admissibilidade, nesses casos, é pacífica nos tribunais superiores.
a impetração de habeas corpus; do acórdão não unânime denegatório do habeas corpus, poderia ser interposto recurso ordinário constitucional para o STJ; do julgamento pelo tribunal superior, poderia ser interposto recurso extraordinário para o STF.
a interposição de recurso em sentido estrito; contra o acórdão não unânime, deveriam ser interpostos embargos infringentes ou de nulidade e, em seguida, recurso ordinário constitucional para o STJ; do julgamento pelo tribunal superior, poderia ser interposto recurso ordinário constitucional ao STF.
a interposição de recurso em sentido estrito, a ser apreciado pelo tribunal; contra o acórdão, caberia a interposição de embargos infringentes ou de nulidade e, improvidos os embargos, seria cabível a interposição de recursos especial e extraordinário, caso envolvida, respectivamente, matéria federal ou constitucional.
Questão: 29 de 163
338064
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
É admissível a impetração de habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, bem como para cessar constrangimento em processo por infração penal punível apenas com pena pecuniária.
Em inquérito policial instaurado mediante requisição da autoridade judiciária, considera-se autoridade coatora o delegado de polícia responsável pela instauração do feito, porquanto podia deixar de cumprir a requisição.
Nos processos de habeas corpus, é obrigatória a concessão de vista ao representante do MP, seja no primeiro, seja no segundo grau de jurisdição.
O habeas corpus do tipo liberatório, destinado a fazer cessar constrangimento ilegal já existente, pode ser impetrado por meio de petição anônima.
Ordenada a soltura do paciente por força de habeas corpus, a autoridade, se tiver agido de má-fé ou com abuso de autoridade, será condenada a pagar as custas do writ.
Questão: 30 de 163
338037
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Auxiliar Judiciário
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação / Habeas corpus
A concessão da ordem de habeas corpus não implica necessariamente em obstrução ao trâmite da ação penal principal ou na própria extinção da ação, desde que os fundamentos desta não estejam em conflito com os fundamentos da ação de habeas corpus.
Ordenada a soltura do acusado preso em virtude de habeas corpus, não haverá condenação nas custas processuais da autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação; no entanto, essa autoridade fica impedida de efetuar novamente a prisão do acusado.
Os juízes e os tribunais têm competência para expedir ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, restar evidenciado que alguém esteja sofrendo ou esteja na iminência de sofrer coação ilegal, desde que requerido por quem sofre a coação ou pelo MP.
Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o cidadão admitido a prestar fiança em delegacia de polícia, o juiz arbitrará o valor da fiança, que, no entanto, não poderá ser prestada em juízo, mas apenas perante a autoridade policial competente.
Só será concedida ordem de habeas corpus a quem sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, não se justificando a concessão da ordem em caso de mero temor de se estar na iminência de ser preso injustamente.