Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha
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Questão: 46 de 87
5f6382ac0905e96e68828edd
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Em se tratando da apuração da prática de crime punível com reclusão, admite-se, para o amparo dos interesses do réu, que a interceptação telefônica possa ser postulada pela defesa.
Como medida cautelar, a interceptação telefônica submete-se ao procedimento adotado no CPP, que impõe ao magistrado, sob pena de nulidade da medida, determinar, ao receber o pedido, a intimação da parte contrária, com cópia do requerimento e das peças necessárias.
Admite-se que a interceptação telefônica, conforme o caso concreto, seja executada diretamente e sob a responsabilidade do órgão do MP, por autoridade própria, e que a transcrição seja feita diretamente pelos servidores do MP, sob a supervisão do promotor de justiça, consoante posição do STJ.
A lei de regência, de acordo com a doutrina majoritária, não alcança as formas de comunicações telemáticas independentes ou de informática.
É imprescindível a instauração prévia de inquérito policial ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico, que constitui medida cautelar de natureza preparatória ou incidental.
Questão: 47 de 87
5f6b397d0905e96e6882cd8d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
inversão da ordem de inquirições que desrespeite o procedimento legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento caracteriza vício sujeito à sanção de nulidade absoluta.
O magistrado não pode autorizar pedido de interceptação telefônica formulado verbalmente.
O prazo de execução da diligência referente à interceptação telefônica é de quinze dias, podendo ser prorrogado por diversas vezes, sucessivamente.
Consoante o sistema de valoração de provas e o princípio da audiência contraditória, não é possível embasar édito condenatório apenas nos depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, ainda que colhidos no âmbito do devido processo legal.
Ofende o princípio da ampla defesa a inadmissibilidade da oitiva de corréu na condição de testemunha na mesma ação penal.
Questão: 48 de 87
5f73531b0905e96e688303e6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Rondônia
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
O juízo que determinar a interceptação telefônica torna-se competente para a realização dos demais atos do processo, devendo, sob pena de nulidade, prosseguir nos autos até a decisão final.
Informações obtidas em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas em investigação criminal, em nenhuma hipótese, poderão ser usadas em procedimento administrativo disciplinar.
É inadmissível no processo a gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, em face da proteção constitucional da privacidade e da própria honra.
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A interceptação telefônica pode ser deferida pelo prazo de quinze dias, permitida a sua renovação, por uma única vez, por igual período.
Questão: 49 de 87
5f77763d0905e94532f2701d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
A autoridade policial, ao verificar que da gravação da interceptação telefônica permitida judicialmente constem partes que não interessam diretamente à prova dos fatos sob investigação, bem como intimidades da vida privada da pessoa sobre a qual recai a medida cautelar, está autorizada pela lei de regência a inutilizar as referidas partes da gravação, durante o inquérito, devendo comunicar o incidente ao MP.
Admite-se, na forma da legislação de regência, o afastamento de sigilo bancário por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo, mediante prévia autorização do Poder Judiciário, independentemente da existência de processo judicial em curso, constituindo a violação do sigilo das operações de instituições financeiras delito de competência da justiça federal.
A lei que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras assegura que a quebra de sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, impondo-se às instituições financeiras o dever de informar, mensalmente, ao órgão de fiscalização tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços e cujo montante global movimentado ultrapasse o limite previamente estabelecido, sem que se constitua ofensa ao sigilo bancário, incluindo-se as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da própria União, dos estados, do DF e dos municípios.
Nos termos da lei que rege as interceptações telefônicas, uma vez deferido o pedido de interceptação pelo juiz competente, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de intercepção, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização, e, caso ocorra a gravação da comunicação interceptada na diligência, nos termos expressos da norma, será determinada a sua transcrição, devendo a gravação da conversa ser realizada por peritos oficiais, como estabelece o CPP.
Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, é desnecessária a gravação integral dos diálogos obtidos por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, impondo-se, entretanto, a realização de perícia de voz para a validação da prova, de modo a demonstrar que a gravação registrada pertence ao investigado ou réu, sendo esta a comprovação material da existência do delito, na forma do CPP, não se admitindo que a convicção do juiz acerca dos fatos ocorra por outro meio que não seja o exame pericial.
Questão: 50 de 87
5fbba63b0905e927a8e42d08
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
A transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais é aplicável aos crimes praticados contra a violência doméstica.
Na colaboração premiada em crimes de organização criminosa, o juiz poderá reduzir a pena privativa de liberdade em até 1/3, desde que a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso sejam adequadas à benesse.
O juiz está adstrito às condições previstas na Lei na hipótese de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deve ser observado o procedimento processual especial previsto na legislação em vigor.
Não será deferida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato criminoso investigado for punido, no máximo, com pena de detenção.