Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha
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Questão: 51 de 87
5f280b4b0905e959ea0f4b84
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
poderá ser determinada de ofício por delegado.
não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.
será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.
será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.
poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.
Questão: 52 de 87
5f4d10bc0905e967a103008b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
É possível a interceptação telefônica em investigação criminal destinada a apuração de delito de ameaça ocorrido em âmbito doméstico e abrangido pela Lei Maria da Penha.
Pode o juiz, excepcionalmente, admitir o pedido de interceptação telefônica feito pela autoridade policial de forma verbal, condicionada a sua concessão à redução do pedido a termo.
No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Decisão judicial que indefira pedido de interceptação telefônica formulado por autoridade policial será irrecorrível; aquela decisão que indeferir requerimento formulado pelo MP poderá ser impugnada por recurso em sentido estrito.
A interceptação telefônica inicialmente realizada sem autorização judicial poderá, mediante consentimento dos interlocutores, ser validada posteriormente pelo juiz da causa.
Questão: 53 de 87
5f58e16e0905e96e68822502
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Cumprida a diligência, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação telefônica ao MP, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o inteiro teor das operações realizadas.
A decisão que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável, uma única vez, por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação de comunicação telefônica seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
A gravação que não interessar à prova deve ser juntada em autos apartados, apensados aos autos principais, podendo ser inutilizada, por decisão judicial, decorrido o prazo de cinco anos do término da instrução processual.
Questão: 54 de 87
5f5a32a40905e96e688233ff
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Segundo o entendimento do STF, é impossível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica por períodos sucessivos.
O juiz competente para determinar a interceptação é o competente para processar e julgar o crime de cuja prática se suspeita. No entanto, a verificação posterior de que se trata de crime para o qual o juiz seria incompetente não deve acarretar a nulidade absoluta da prova colhida.
É válido o deferimento de interceptação telefônica promovido em razão de denúncia anônima desacompanhada de outras diligências.
É indispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica.
Consoante entendimento predominante nos tribunais superiores, faz-se necessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
Questão: 55 de 87
5f5f52c70905e96e67ab90ab
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Acre
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
De acordo com a lei que rege as interceptações telefônicas, a competência para deferir esse procedimento no curso do inquérito policial é do promotor de justiça com atribuição para atuar na ação principal.
O investigado possui direito subjetivo não somente ao áudio das escutas telefônicas realizadas, mas também à transcrição, pela justiça, de todas as conversas interceptadas.
A ação penal padecerá de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, caso a defesa não tenha acesso à integralidade do teor das escutas telefônicas antes da colheita da prova oral.
É dispensável que o MP, na condição de fiscal da lei, seja cientificado da necessidade de averiguação da lisura do ato de interceptação telefônica determinada de ofício pelo juiz.
A fim de assegurar a ampla defesa, é necessário apenas que se transcrevam os excertos das escutas telefônicas que tenham servido de substrato para o oferecimento da denúncia.