Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha
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Questão: 61 de 87
5ae0a46bf92ea105239e6419
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado da Bahia
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
a exclusão de ofício, pela Autoridade Policial que presidir às investigações e sob pena de responsabilidade, dos trechos irrelevantes.
a representação, pela Autoridade Policial, para inutilização dos trechos irrelevantes, o que poderá ser autorizado apenas pela Autoridade Judiciária competente.
a manutenção dos trechos considerados irrelevantes em autos apartados, uma vez que estes têm caráter sigiloso.
o aguardamento até o trânsito da sentença para excluir os trechos havidos por irrelevantes, uma vez que estes poderão ser avaliados novamente no curso do processo.
o refazimento da interceptação, já que a transcrição de trechos irrelevantes à apuração contamina toda a prova, conforme estabelece a “teoria dos frutos envenenados”.
Questão: 62 de 87
5ae0a479f92ea105239e6439
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado da Bahia
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
A interceptação telefônica será admitida mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, de ofício, mediante idônea fundamentação durante a instrução criminal.
O juiz deverá decidir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o pedido de interceptação.
Somente será admitido o pedido de interceptação telefônica feito por escrito.
Não é necessária a presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal para que seja determinada a interceptação telefônica.
Questão: 63 de 87
5b313836f92ea1053b0caef4
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
não deverá ser solicitada ao Poder Judiciário, pois não é admitida nos crimes apenados por detenção.
a autoridade policial deverá requerer ao Poder Judiciário que a decretará por prazo não superior a 20 (vinte) dias.
poderá ser decretada pela autoridade policial pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo necessária a remessa da documentação ao Ministério Público para fiscalização da atividade policial.
poderá ser solicitada ao Poder Judiciário, mesmo na hipótese de a prova ter possibilidade de ser realizada por outros meios disponíveis.
a autoridade policial deverá requerer ao Ministério Público que a decretará por prazo não superior a 20 (vinte) dias.
Questão: 64 de 87
5c3f165bf92ea12623e39a37
Banca: FGV
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
poderá ser determinada diretamente pela CPI, mas o prazo inicial máximo será de 15 dias.
poderá ser determinada diretamente pela CPI, desde que instaurada para apurar também infrações de natureza penal, sejam elas punidas com reclusão ou detenção.
não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial, sendo o prazo inicial máximo de 30 dias.
não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial, da existência de indícios de autoria e o fato investigado deve constituir crime, seja punido com pena de detenção ou reclusão.
não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial e que a prova não possa ser obtida por outros meios disponíveis.
Questão: 65 de 87
5ca24c9bf92ea1054a4824d6
Banca: AOCP
Órgão: Instituto Técnico Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas, dentre outras hipóteses, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Será admitida a interceptação para investigar crimes punidos com detenção ou reclusão.
A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público.
Deferido o pedido, o juiz conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Delegado e ao Ministério Público, 9 Perito Criminal - Ciências Contábeis e Ciências Econômicas que poderão acompanhar a sua realização.
Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.