Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha

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Questão: 71 de 87

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

Nos casos de quebra de sigilo fiscal e bancário, cabe à autoridade policial, sob a fiscalização do promotor e do defensor, descartar os elementos que não se relacionem com os fatos apurados.

A quebra de sigilo dos dados telefônicos submete-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, de modo a se preservar a esfera de privacidade das pessoas.

Pode ser afastada a exigência legal de declaração de segredo de justiça nos feitos criminais em que tenham ocorrido interceptações de comunicação, quando houver solicitação de comissão parlamentar de inquérito, por exemplo.

Para que seja autorizada a interceptação telefônica, não é necessário que haja instauração de inquérito policial, bastando que fique demonstrada a possibilidade de autoria ou participação em infração penal.

O réu não está legitimado a postular a medida cautelar de intercepção telefônica no interesse de sua defesa. Entretanto, se esta for produzida de forma clandestina, demonstrando sua inocência, o réu deverá ser absolvido da imputação original, mitigando-se a regra da inadmissibilidade de prova ilícita no âmbito do processo penal.

Questão: 72 de 87

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

A transcrição integral do conteúdo de gravação das interceptações telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis tão somente os trechos que digam respeito ao investigado − embasadores da denúncia −, para que, assim, exerça o contraditório e a ampla defesa.

Admite-se a serendipidade, ou seja, a descoberta de fatos novos advindos do monitoramento judicialmente autorizado pode resultar na identificação de pessoas inicialmente não relacionadas no pedido da medida probatória, mas que possuam estreita ligação com o objeto da investigação, e tal circunstância não invalida a utilização das provas colhidas contra esses terceiros.

A condução dos trabalhos de interceptação telefônica autorizada judicialmente por órgão da Polícia Militar − Agência de Inteligência − implica ilegitimidade na execução da medida constritiva.

O prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado, quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em decisão devidamente fundamentada.

Embora a interceptação telefônica só possa ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal, o certo é que, uma vez autorizada judicialmente, o seu conteúdo pode ser utilizado para fins de imposição de pena, inclusive de perda de cargo, função ou mandato, não se mostrando razoável que as conversas gravadas, cujo teor torna-se público com a prolação de sentença condenatória, não sejam aproveitadas na esfera civil ou administrativa.

Questão: 73 de 87

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

A interceptação telefônica é medida subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, sendo ilegal quando for determinada apenas com base em notícia anônima, sem investigação preliminar.

A competência para autorizar a interceptação telefônica é exclusiva do juiz criminal, caracterizando prova ilícita o aproveitamento da diligência como prova emprestada a ser utilizada pelo juízo cível ou em processo administrativo.

De acordo com o STJ, o prazo de quinze dias é contado a partir da data da decisão judicial que autoriza a interceptação telefônica e pode ser prorrogado sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável.

Em regra, o CPP estabelece que o interrogatório do réu preso será feito pelo sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Não sendo isso possível por falta de disponibilidade do recurso tecnológico, o preso será apresentado em juízo, mediante escolta.

A busca domiciliar poderá ser feita sem autorização do morador, independentemente de dia e horário, no caso de a autoridade judiciária comparecer pessoalmente para efetivar a medida, devendo esta declarar previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

Questão: 74 de 87

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal.

Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, embora indispensável a perícia técnica que descreva os vestígios materiais e indique os instrumentos utilizados, ela pode ser suprida pela confissão espontânea do acusado.

O pedido de interceptação telefônica do investigado cabe exclusivamente ao Ministério Público e somente a ele deve se reportar a autoridade policial.

A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.

Questão: 75 de 87

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Agente de Polícia Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

de Cláudio e de Clóvis, mediante requerimento da autoridade policial.

somente de Ana, por meio de requerimento do representante do MP.

somente de Clóvis, mediante requerimento do representante do MP.

de Ana, de Clóvis e de Cláudio, por meio de despacho de ofício do juiz ou mediante requerimento da autoridade policial ou do representante do MP.

somente de Cláudio, por meio de despacho de ofício do juiz.