Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha
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Questão: 81 de 87
51a2a8466629870a000000d0
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Caixa Econômica Federal
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
sessenta dias, com renovação.
trinta dias, com renovação.
vinte dias, com renovação.
quinze dias, com renovação.
dez dias, com renovação.
Questão: 82 de 87
5356778e49e824b4dc000a07
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.
A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações.
A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.
Questão: 83 de 87
55018bf41967c9660d00002a
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz.
O juiz não poderá determinar de ofício sua realização.
Poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de qualquer crime, mas nunca de contravenções.
Questão: 84 de 87
55560bd9eb72e9d2ad0000ba
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
somente durante a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
somente após a instrução processual, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
somente durante a execução da pena imposta na condenação ou após o trânsito em julgado da decisão que absolveu o acusado.
após a instrução processual independentemente de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Questão: 85 de 87
555613c9eb72e98cbc00008b
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou pelo juiz, a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.
Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.
Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.