Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha

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Questão: 81 de 87

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Caixa Econômica Federal

Cargo(s): Advogado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

sessenta dias, com renovação.

trinta dias, com renovação.

vinte dias, com renovação.

quinze dias, com renovação.

dez dias, com renovação.

Questão: 82 de 87

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Banca: FCC

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.

A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações.

A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.

Questão: 83 de 87

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz.

O juiz não poderá determinar de ofício sua realização.

Poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de qualquer crime, mas nunca de contravenções.

Questão: 84 de 87

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

somente durante a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

somente após a instrução processual, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

somente durante a execução da pena imposta na condenação ou após o trânsito em julgado da decisão que absolveu o acusado.

após a instrução processual independentemente de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Questão: 85 de 87

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou pelo juiz, a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.

Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.

Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.