Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha
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Questão: 21 de 87
62bdf379b132ba0c4b566072
Banca: FGV
Órgão: Polícia Civil do Estado do Amazonas
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
O juiz deve decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Durante a fase de investigação criminal, apenas o delegado de polícia pode requerer a interceptação.
Preenchidos seus requisitos, a interceptação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, sem possibilidade de renovação.
A interceptação é admissível no caso de crime punido com pena de detenção ou reclusão.
Preenchidos seus requisitos, a interceptação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual período quando ficar comprovada sua indispensabilidade.
Questão: 22 de 87
62f64b5a757198282e2e005f
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
apenas os áudios que contêm conversas relevantes;
apenas os áudios selecionados para renovação da medida;
apenas os áudios que tenham locução do policial militar;
apenas os áudios que indiquem condutas criminosas;
a integralidade dos áudios.
Questão: 23 de 87
6323470e3b7f482aed3c9245
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado do Pará
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime, desde que devidamente fundamentadas.
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na instrução processual penal.
Durante o inquérito, a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo compulsória a presença do acusado ou de seu representante legal.
Questão: 24 de 87
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Banca: IDECAN
Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Embora não haja previsão na Lei 9.296/96 sobre o procedimento de degravação dos diálogos objeto da interceptação telefônica, é necessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.
É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei 9.296/96.
É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido.
Questão: 25 de 87
63692951b3c570188966f0b9
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Cargo(s): Investigador de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
A interceptação telefônica só pode ser executada por ordem judicial, mas é vedada a decretação, de ofício, pelo Juiz.
O prazo da captação ambiental é de 15 dias, prorrogável por igual período, uma única vez.
A captação ambiental realizada por um dos interlocutores poderá ser usada para fins de defesa ou de acusação, demonstrada a integridade da gravação.
A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos é cabível apenas para investigação e apuração de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 anos ou praticadas por intermédio de organização criminosa.
Não cabe interceptação telefônica quando em causa apurações de contravenção penal.