Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha

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Questão: 26 de 87

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre

Cargo(s): Agente de Polícia Civil

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

O juiz no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.

A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.

Questão: 27 de 87

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.

Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.

O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.

Questão: 28 de 87

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

a renovação só pode ocorrer uma única vez.

não é possível haver a renovação da interceptação.

a renovação é cabível, desde que não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta ) dias.

o prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

a renovação só pode ocorrer uma única vez, porém, quando houver justificação exaustiva do excesso e quando a medida for indispensável, é possível a renovação desde que não ofenda a razoabilidade.

Questão: 29 de 87

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Oficial de Cartório

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

Regular exercício da atividade de polícia judiciária e de manutenção da ordem pública.

Crime de violação de segredo profissional, previsto na lei de interceptações telefônicas.

Crime de atentado contra o sistema nacional de comunicação, previsto na lei de organização criminosa.

Crime de interceptação telefônica não autorizada, previsto na lei de interceptações telefônicas.

Crime de exercício funcional ilegalmente prolongado, previsto na lei de abuso de autoridade.

Questão: 30 de 87

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Banca: FGV

Órgão: Polícia Civil do Estado do Amazonas

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)

a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.

não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.

a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.

a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.

a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.