Questões de Direito Processual Penal - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Múltipla escolha
Limpar pesquisa
Questão: 26 de 87
624f38b2907e777e74725d4f
Banca: IBADE
Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre
Cargo(s): Agente de Polícia Civil
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
O juiz no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.
Questão: 27 de 87
62503b5fde2b050b4b69da3b
Banca: IBADE
Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.
Questão: 28 de 87
625435552549e327216c8497
Banca: IBADE
Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
a renovação só pode ocorrer uma única vez.
não é possível haver a renovação da interceptação.
a renovação é cabível, desde que não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta ) dias.
o prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
a renovação só pode ocorrer uma única vez, porém, quando houver justificação exaustiva do excesso e quando a medida for indispensável, é possível a renovação desde que não ofenda a razoabilidade.
Questão: 29 de 87
629e6ba46b3faf5a531b0f64
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial de Cartório
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
Regular exercício da atividade de polícia judiciária e de manutenção da ordem pública.
Crime de violação de segredo profissional, previsto na lei de interceptações telefônicas.
Crime de atentado contra o sistema nacional de comunicação, previsto na lei de organização criminosa.
Crime de interceptação telefônica não autorizada, previsto na lei de interceptações telefônicas.
Crime de exercício funcional ilegalmente prolongado, previsto na lei de abuso de autoridade.
Questão: 30 de 87
62bdb6a3cffa99519d04c117
Banca: FGV
Órgão: Polícia Civil do Estado do Amazonas
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96)
a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.