Questões de Direito Processual Penal - Jurisdição e competência
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Questão: 76 de 160
Gabarito Preliminar
538808
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência
Goiânia.
Anápolis.
Ceres.
Porangatu.
A competência será firmada pela prevenção.
Questão: 77 de 160
Gabarito Preliminar
538812
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência
Conexão instrumental ou probatória.
Conexão objetiva ou teleológica.
Conexão intersubjetiva por reciprocidade.
Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal).
Conexão intersubjetiva por simultaneidade.
Questão: 78 de 160
538718
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/MS
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência
No sistema acusatório, o princípio do contraditório guarda especial relevância, o que não o impede de ser postergado em determinadas circunstâncias.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
A competência será determinada pela prevenção se, no mesmo caso, houverem sido praticadas infrações para facilitar ou ocultar outras infrações, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
Questão: 79 de 160
538720
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/MS
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência
A resposta à acusação é o momento adequado para a defesa apresentar o rol de testemunhas, porém, considerando o princípio da ampla defesa, não há que se falar em preclusão.
A suspensão dos prazos no recesso forense aplica-se, nos casos de réus presos, nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha, não podendo o juízo competente acrescentar outras hipóteses. É a inteligência do artigo 798-A do CPP.
À luz dos princípios da razoável duração do processo e da proporcionalidade, os Tribunais Superiores admitem a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, considerando circunstâncias que agravam ou atenuam a pena.
O princípio da Obrigatoriedade impõe que, presentes as condições da ação penal e justa causa para o início da persecução penal em juízo, o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia. A melhor doutrina considera o acordo de não persecução penal uma exceção ao princípio em questão.
A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
Questão: 80 de 160
538575
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência
A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos não se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual.
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.