Questões de Direito Processual Penal - Nulidades
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Questão: 11 de 115
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Nulidades
a incompetência do juízo é hipótese de nulidade absoluta, devendo o Juiz que se declarar incompetente julgar extinto o processo sem exame de mérito.
a ausência de citação do réu enseja nulidade absoluta que não poderá ser sanada, ainda que o acusado compareça antes de o ato consumar-se.
a suspeição do Juiz é hipótese de nulidade relativa, a qual considerar-se-á sanada se não for arguida antes da sentença.
a falta de nomeação de defensor ao réu ausente enseja nulidade que pode ser sanada pela concordância do réu.
a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Questão: 12 de 115
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Banca: NC-UFPR
Órgão: Polícia Civil do Estado do Paraná
Cargo(s): Delegado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Nulidades
T.A. foi processado e julgado por infração ao art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada – pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa ). Ao final, foi condenado a uma pena de 5 anos em regime inicialmente fechado, justificada na reincidência específica. A sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa e deixou de apreciar pedido de desclassificação, acatando de forma integral e remissiva os argumentos da acusação expostos nas alegações finais. A partir da narrativa, assinale a alternativa correta.
A sentença de T.A. poderá ser anulada, pois a motivação deixa de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa.
A falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios.
A defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação.
A falta de motivação é nulidade sanável, que pode ser reconhecida por meio de apelação, revisão criminal ou mediante habeas corpus a ser manejado pela defesa de T.A.
É discricionariedade do juiz refutar os argumentos ou considerar as provas invocadas insuficientes, não acarretando nulidade a simples ausência de valoração de prova produzida unilateralmente pela defesa de T.A.
Questão: 13 de 115
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Distrito Federal
Cargo(s): Procurador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Nulidades
Questão: 14 de 115
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Pará
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Nulidades
No que tange às nulidades no processo penal, é correto afirmar que a
falta de nomeação de curador ao réu maior de dezoito e menor de vinte e um anos é causa de nulidade relativa.
falta ou a deficiência de defesa no processo constituem nulidade absoluta, independentemente de comprovação de prejuízo para o réu.
ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo, mediante a ratificação dos atos processuais.
falta da citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta.
nulidade absoluta pode ser decretada de ofício pelo juiz prolator da sentença, mesmo findo o processo penal.
Questão: 15 de 115
6446ae2da0351503d242be54
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Nulidades
o encerramento do interrogatório do acusado que se nega a responder aos questionamentos do juiz antes de oportunizar as indagações pela defesa.
a inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado que assume o protagonismo na audiência de instrução e julgamento.
a ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio no interrogatório prestado perante a autoridade policial.
a ausência de contato prévio entre o acusado preso e seu defensor dativo no âmbito da audiência de inquirição de testemunhas.
o uso de expressões pejorativas proferidas pelo magistrado na sessão de julgamento contra a honra do acusado que está sendo julgado.