Questões de Direito Processual Penal - Procedimento comum ordinário - Procedimentos
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Questão: 31 de 77
188539
Banca: FCC
Órgão: MPE/PA
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do júri, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente.
no procedimento comum ordinário, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente ao interrogando, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida, e o juiz poderá completar a inquirição somente sobre os pontos não esclarecidos.
a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal.
mesmo que desobrigadas pela parte interessada, permanecem proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo.
no plenário do júri, os jurados, por meio do juiz presidente, podem formular perguntas às testemunhas, mas não ao ofendido.
Questão: 32 de 77
188390
Banca: FCC
Órgão: MPE/PA
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz-presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento, sendo que os jurados excluídos por impedimento ou suspeição não serão computados para a constituição do número legal.
caberá recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia e apelação contra a absolvição sumária.
estão isentos dos serviços do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram sua dispensa.
na audiência de instrução, e havendo um só acusado, as alegações do Ministério Público serão orais, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze).
a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Questão: 33 de 77
188124
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
não será permitida a leitura de documento durante o julgamento, se não se tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, não se compreendendo na proibição a leitura de matéria jornalística.
na fundamentação da pronúncia o juiz deverá indicar os elementos que comprovam a autoria e a materialidade do fato.
a absolvição sumária não impede a formulação de nova denúncia ou queixa se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.
é cabível apelação e recurso em sentido estrito contra as decisões de pronúncia e impronúncia, respectivamente.
é possível a absolvição sumária do acusado inimputável, se a excludente da culpabilidade for a única tese defensiva.
Questão: 34 de 77
Desatualizada
187179
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos / Procedimento comum ordinário
Convencido de que Tiago não tivesse concorrido para a prática dos crimes narrados na denúncia, o juiz poderia tê-lo absolvido sumariamente quando do recebimento da resposta à acusação.
O juiz agiu corretamente ao realizar a oitiva das testemunhas de defesa e, em seguida, interrogar o acusado antes de colhido o depoimento das testemunhas de acusação faltantes.
Ao receber a resposta à acusação, o juiz deveria ter determinado que a defesa adequasse seu rol de testemunhas ao número legal.
O juiz substituto não poderá proferir a sentença, visto que não presidiu a instrução.
O juiz não poderia nomear a DP para patrocinar a defesa de Tiago, já que este possuía advogado particular.
Questão Desatualizada
Questão: 35 de 77
186040
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos / Procedimento comum ordinário
arrolar 03 (três) testemunhas, tal como autorizado pela art. 384, § 4º.
aceitar o aditamento e requerer a designação de novo interrogatório do réu, antes da apresentação de memoriais defensivos.
requerer a rejeição do aditamento, pois não se tra- ta de mutatio libeli, mas, sim, de imputação autônoma.
requerer a absolvição sumária do réu, por falta de justa causa para o aditamento.
mencionar que aguarda a defesa final para se manifestar, onde sustentará a continuidade delitiva entre as condutas.