Questões de Direito Processual Penal - Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

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Questão: 1 de 23

161397

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência / Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

os membros dos Tribunais Superiores, apenas nos crimes de responsabilidade.

os membros do Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.

seus próprios Ministros, nas infrações penais comuns.

os membros do Tribunal de Contas da União, apenas nas infrações penais comuns.

o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade.

Questão: 2 de 23

60709

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência / Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais.

os Governadores dos Estados.

e nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.

e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.

os membros do Congresso Nacional.

Questão: 3 de 23

407932

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Banca: IBFC

Órgão: PM/SE

Cargo(s): Policial Militar - Aspirante

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência / Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

Nas infrações penais comuns, o STF possui competência para julgar o Presidente da República, o Vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

O STF possui competência para julgar a revisão criminal de seus próprios julgados

Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o STF possui competência para julgar os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o STF possui competência para julgar os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem qualquer ressalva

Questão: 4 de 23

357364

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência / Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

não poderá ser formulada pelo Ministério Público.

não admite expressamente que decisão liminar suspenda o processo ou o ato impugnado.

admite que qualquer interessado impugne o pedido do reclamante.

tem cabimento unicamente para garantir a autoridade das decisões do respectivo Tribunal.

Questão: 5 de 23

332302

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Jurisdição e competência / Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

Nas ações penais originárias, compete ao relator convocar desembargadores de turmas criminais dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais, bem como juízes de varas criminais da justiça dos estados e da justiça federal, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, para a realização de atos da instrução, na sede do tribunal ou no local em que se deva produzir o ato, vedada a realização de interrogatório pelos magistrados convocados, por ser ato exclusivo do relator.

O recurso ordinário para o STJ, das decisões denegatórias de habeas corpus, proferidas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de dez dias, com as razões do pedido de reforma.

Nas ações penais originárias, se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, deve-se proceder à sua citação por edital, que deverá conter o inteiro teor da acusação, para que o réu compareça ao tribunal no prazo de cinco dias, para vista dos autos pelo mesmo prazo, a fim de apresentar resposta.

Nas ações penais originárias, finda a instrução e encerrados os debates, o tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.

Distribuído o recurso ordinário em habeas corpus, a secretaria, imediatamente, fará os autos conclusos ao relator, que poderá determinar a abertura de vista ao MP, pelo prazo de dois dias.