Questões de Direito Processual Penal - Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99) - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 5

518ac3a797ddcb05000051ab

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Analista de Promotoria I

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99)

o perdão judicial ... primário.

a absolvição ... não reincidente.

a graça ... maior de 70 (setenta) anos.

a anistia ... portador de bons antecedentes.

o indulto ... menor de 21 (vinte e um) anos.

Questão: 2 de 5

543d34b6d0f31371dd000079

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Cargo(s): Tecnólogo de Administração Policial-Militar

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99)

não se estendem a dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

a admissão no programa de proteção será precedida de consulta ao Poder Judiciário.

não há previsão de ajuda financeira mensal à pessoa protegida.

a proteção oferecida, mesmo em circunstâncias normais, não tem prazo de duração.

não se aplicam a condenados que estejam cumprindo pena.

Questão: 3 de 5

56446fce34316400140001d8

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99)

é possível a aplicação da atenuante de confissão espontânea e da redução de pena prevista em lei, conforme já decidiu o STJ.

tal colaboração deverá ser sempre espontânea, e que se alcance determinados resultados, dentre eles a prevenção de infrações penais decorrentes de atividade da organização criminosa.

tal colaboração deverá ser sempre voluntária, e um dos resultados deverá ser a recuperação total do produto ou proveito das infrações praticadas pela organização criminosa.

o acordo celebrado entre o juiz e o colaborador deverá ser obrigatoriamente considerado no momento da sentença.

as partes que celebram o acordo poderão, a qualquer tempo, se retratarem da proposta, caso no qual as provas produzidas pelo colaborador serão todas desconsideradas

Questão: 4 de 5

6638d9ced8b42f3e1d0aade1

copy

Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99)

Responda à questão
Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.

Questão: 5 de 5

667c34cf693eb989be106882

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Legislação extravagante > Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99)

É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.

O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.

A proteção oferecida pelos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas deve ter a duração máxima de dois anos, sendo tal período improrrogável.

Ainda que por solicitação do próprio interessado, não poderá haver a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas enquanto não expirado o prazo inicialmente determinado.