Questões de Direito Processual Penal - Provas

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Questão: 1 de 161

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas

F – F – V – V – V.

V – F – V – F – V.

V – V – F – V – F.

F – F – V – V – F.

V – F – V – V – F.

Questão: 2 de 161

Gabarito Preliminar

6537bed5b0d82e91d30f4d05

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas

A ausência do réu na audiência de oitiva da vítima constitui nulidade de modo a comprometer o ato processual, na medida em que a presença do acusado constitui exaurimento do direito à ampla defesa.

A ausência do laudo pericial impede que seja reconhecida a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave por outros meios carentes de cientificidade.

Durante a fase de investigação, quando os crimes em apuração não estão perfeitamente delineados, cumpre ao juiz do processo apreciar os requerimentos sujeitos à reserva judicial levando em consideração as expectativas probatórias da investigação. Se, posteriormente, for constatado que os crimes descobertos e provados são da competência de outro juízo, não se confirmando a inicial expectativa probatória, o processo deve ser declinado, cabendo ao novo juiz ratificar os atos já praticados.

O reconhecimento fotográfico tem valor probante pleno mesmo quando desacompanhado de outros elementos de convicção.

Configura-se o ato criminoso ainda que a preparação do flagrante pela polícia torne impossível sua configuração.

Questão: 3 de 161

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas

do juiz natural.

da inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente.

do devido processo legal.

do duplo grau de jurisdição.

da presunção de inocência.

Questão: 4 de 161

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas

Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, só poderá providenciá-lo após requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, conforme o sistema acusatório.

As cartas particulares interceptadas serão admitidas em juízo com autorização da parte interessada.

A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial de ofício, independentemente da impugnação de sua autenticidade.

A fotografia do documento e outras imagens oriundas de aparelho digital, virtual ou assemelhado podem ser atestadas ou documentadas, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Os documentos originais, juntados em processo encerrado, serão destruídos mediante requerimento, e será ouvido o Ministério Público, certificando-se nos autos o ato procedimental.

Questão: 5 de 161

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Banca: IADES

Órgão: Polícia Científica do Estado de Goiás

Cargo(s): Perito Criminal

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas

Ele deverá ser submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor, mas a sua recusa não constitui, nos termos da lei, falta grave.

Caso não tenham feito nele identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional, ele não poderá mais ser submetido a esse procedimento durante o cumprimento da pena.

A coleta da amostra biológica desse homem e a elaboração do respectivo laudo deverão ser realizadas por perito oficial.

A amostra biológica coletada desse homem poderá ser utilizada também para práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.

Uma vez realizada a coleta e elaborado o laudo, o homem não tem direito de acessar os próprios dados constantes nos bancos de perfis genéticos, nem os documentos da cadeia de custódia, que geraram os respectivos dados.