Questões de Direito Processual Penal - Provas - Exame de corpo de delito e perícias em geral
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Questão: 61 de 384
64468ec2761add514e4036b4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
O teor dos documentos particulares será submetido a exame pericial, quando contestada a sua veracidade.
A prova documental no processo penal deve ser produzida no momento próprio, sob pena de preclusão.
Caso tenha notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, o juiz deverá providenciar, se possível, a sua juntada aos autos, independentemente de requerimento de qualquer das partes.
Os documentos originais juntados a processo findo poderão ser entregues à parte que os produziu, independentemente de traslado, quando não existir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos.
As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que mediante consentimento do signatário.
Questão: 62 de 384
64468ec3761add514e4036df
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
Eventual reforma da sentença condenatória no processo penal na qual se reconheça a insuficiência de provas resultará na absolvição de Antônio na seara disciplinar.
Em virtude do princípio da independência de instâncias, a solicitação do presidente da comissão processante deve ser indeferida pelo tribunal.
A revelia de Antônio na seara disciplinar impede a continuidade da instrução do processo administrativo.
As provas colhidas no processo penal só poderiam ser emprestadas ao disciplinar caso fosse comprovada a ausência de materialidade ou negativa de autoria.
As provas do processo penal podem ser emprestadas ao processo administrativo, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Questão: 63 de 384
6447f7d35764ac515f25e3f6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Científica do Estado de Alagoas
Cargo(s): Perito Criminal - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
Questão: 64 de 384
644a6aeb2a25466c534cc154
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Conselho Nacional do Ministério Público
Cargo(s): Analista Jurídico - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.
Questão: 65 de 384
6450fe21e470d403b440c6f4
Banca: PGR
Órgão: Procuradoria Geral da República
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a busca pessoal pode ser feita sem mandado judicial, desde que haja fundada razão ou fundada suspeita da prática de crime, na forma do art. 240 do CPP. Já a busca domiciliar sem mandado judicial só é possível em caso de flagrante de crime permanente, enquanto durar a permanência, com ou sem consentimento do morador, desde que haja justa causa para tanto.
Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar. E uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim.
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I)a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.