Questões de Direito Processual Penal - Provas - Exame de corpo de delito e perícias em geral
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Questão: 36 de 384
64b6b7523f83e76f48026552
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Alagoas
Cargo(s): Delegado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
Questão: 37 de 384
64b6b7523f83e76f480265a3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Alagoas
Cargo(s): Delegado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas > Exame de corpo de delito e perícias em geral
Questão: 38 de 384
64d2610cc1dc9bb8040acf2e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado da Bahia
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 39 de 384
64d4d4fffa2935cdb2029188
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
o Código de Processo Penal brasileiro expressamente adotou o standard para além da dúvida razoável como requisito para a condenação;
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já utilizou expressamente a teoria dos standards de prova, mesmo sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro;
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota a Inferência para Melhor Explicação (IME ) como standard para a condenação;
o standard de prova para além da dúvida razoável deve ser aplicado em todas as fases do procedimento, inclusive no recebimento da denúncia e na pronúncia no Tribunal do Júri;
é pacífico na jurisprudência e na doutrina que nos crimes em que existe dificuldade probatória deve ser rebaixado o standard de prova.
Questão: 40 de 384
64d4d4fffa2935cdb2029189
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
o Superior Tribunal de Justiça já considerou válida a utilização da geofencing como técnica de investigação criminal, com atingimento de dados telemáticos de pessoas não identificadas;
a Corte Europeia de Direitos Humanos já julgou válida a possibilidade de juízes robôs efetuarem julgamento de causas de menor complexidade;
não há riscos da predição de decisões judiciais por algoritmos, uma vez que não existe discriminação algorítmica;
a Corte Interamericana de Direitos Humanos já validou o reconhecimento facial em larga escala realizado por câmeras de alta precisão colocadas em vias públicas;
os princípios da legalidade digital e da ética digital reconhecem a inexistência de risco para o processo penal com a substituição do juiz humano por algoritmos.