Questões de Direito Processual Penal - Provas
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Questão: 71 de 156
514511
Banca: IBFC
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Escrivão de Polícia | VERSÃO: A
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
É vedado ao juiz exigir que a parte faça prova da vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, vez que o Magistrado não pode alegar ignorância da lei
No processo penal, os fatos incontroversos ou admitidos não estarão, necessariamente, excluídos do esforço probatório, uma vez que a condenação criminal não pode se fundar em conclusões errôneas, mesmo que sejam incontestes
Nem todos os fatos e circunstâncias relacionados à causa, todavia, precisam ser provados, pois a atividade probatória tem feição essencialmente utilitária, de modo a restringir seu objeto aos acontecimentos úteis e relevantes ao julgamento da causa
O fato criminoso que constitui objeto da imputação jamais pode ser tido como notório, de modo a dispensar a prova de sua ocorrência, daí por que somente os fatos notórios acidentais dispensam comprovação
Se a lei toma como verdadeiro determinado fato ou situação, as partes não precisam comprová-los, como se dá, por exemplo, com a inimputabilidade do menor de 18 anos; se a presunção legal for de caráter relativo, contudo, admite-se que a parte a quem ela desfavorece produza prova na tentativa de infirmá-la
Questão: 72 de 156
514398
Banca: FGV
Órgão: SEAD/AP
Cargo(s): Perito Criminal - Biologia | Prova: TIPO 1- BRANCA/MANHÃ
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
V, V e V.
V, F e V.
F, V e F.
V, F e F.
F, F e F.
Questão: 73 de 156
512957
Banca: FCC
Órgão: DPE/MT
Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 002
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
a utilização dos standards de prova busca controlar de forma racional e lógica o livre convencimento dos julgadores, minimizando a chance de erro. Assim, no Processo Penal ordinário o standard de prova exigido para condenação é o da preponderância da prova acusatória (preponderance of evidence).
por possuírem como matriz comum a Teria Geral do Processo, os standards probatórios definidos pelo Processo Penal são equivalentes aos do Processo Civil e do Processo Administrativo sancionador.
o standard probatório exigido para a condenação criminal de alguém pode ser rebaixado de acordo com o crime cometido, em especial em relação aos crimes hediondos e equiparados.
o standard probatório pode variar conforme a fase procedimental, sendo aceito que a exigência probatória seja menor para receber uma acusação do que o exigido para proferir uma sentença condenatória.
o Processo Penal, por aferir liberdade, não trabalha com a categoria dos standards probatórios típicos do Processo Civil, exigindo a certeza da ocorrência dos fatos para a condenação de alguém.
Questão: 74 de 156
507450
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
De acordo com o art. 155 do CPP, é absolutamente vedada a condenação com base exclusiva nos elementos de informação e provas do inquérito policial, que servem apenas para amparar a denúncia ou a queixa.
De acordo com o art. 155 do CPP, os elementos de informação e provas do inquérito policial não podem ser usados na sentença penal condenatória ou na sentença de pronúncia, podendo apenas ser utilizados em favor do réu (in dubio pro reo), para atenuar a pena, anular o processo ou absolvê-lo.
Os elementos de informação e provas do inquérito podem autorizar ou subsidiar a sentença penal, ainda que em caráter excepcional, a favor ou contra o réu. A decisão de pronúncia não poderá amparar-se, exclusivamente, nos elementos de informação do inquérito policial, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com o advento da Lei n° 13.964/2019, que revogou expressamente o art. 12 do CPP, o inquérito policial não poderá mais instruir a denúncia ou a queixa. O inquérito poderá, no entanto, ser consultado para fins de decretação ou revogação de medidas cautelares, aí incluídas as prisões preventivas ou temporárias decretadas durante o inquérito ou processo.
Questão: 75 de 156
507457
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Provas
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a busca pessoal pode ser feita sem mandado judicial, desde que haja fundada razão ou fundada suspeita da prática de crime, na forma do art. 240 do CPP. Já a busca domiciliar sem mandado judicial só é possível em caso de flagrante de crime permanente, enquanto durar a permanência, com ou sem consentimento do morador, desde que haja justa causa para tanto.
Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar. E uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim.
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I)a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.