Questões de Direito Processual Penal - Questões e processos incidentes - Exceções
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Questão: 1 de 26
643d67d1b5f4560d6578b463
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Questões e processos incidentes
exceção de litispendência.
questão prejudicial obrigatória.
exceção de coisa julgada.
questão prejudicial homogênea.
questão prejudicial facultativa.
Questão: 2 de 26
64d394fdf3a55401da2d7ffd
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Questões e processos incidentes
suspender o processo até que o acusado se restabeleça, quando, então, a tramitação retomará seu curso.
suspender o processo até que o acusado de restabeleça, não podendo ordenar sua internação em hipótese alguma, haja vista que o fato gerador da doença mental foi posterior à prática delitiva.
seguir o fluxo normal do processo e determinar pena privativa de liberdade caso o acusado seja condenado, haja vista que a doença mental não decorre do momento da prática delitiva.
seguir o fluxo normal do processo, devendo, porém, aplicar medida de segurança caso verifique ter o réu praticado a conduta.
suspender o processo pelo prazo máximo de um ano, podendo determinar a internação do acusado em estabelecimento adequado.
Questão: 3 de 26
64d3b0f3ba72a3274c0370e8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Questões e processos incidentes
não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.
só fará coisa julgada em posterior processo penal ou cível se não for reconhecida a falsidade.
só fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível se reconhecida a falsidade.
fará coisa julgada em prejuízo apenas de ulterior processo penal, independentemente da decisão.
sempre fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível
Questão: 4 de 26
Gabarito Preliminar
6537bed5b0d82e91d30f4d08
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Questões e processos incidentes
A presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição é absoluta, pelo que cumpre ao interessado argui-la na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória acarreta seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
Verifica-se prejuízo digno de reconhecimento de nulidade na hipótese em que ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, ainda que a subtração do voto desse magistrado não tenha a capacidade de alterar o resultado da votação.
A alegada inimizade entre o juiz-relator da apelação e os advogados do réu é causa de suspeição do magistrado.
Conforme a legislação regente do tema, é lícito às partes oporem exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Questão: 5 de 26
6544d95e4d8eb92b8e27b6a9
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: Ministério Público Federal
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Questões e processos incidentes
As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo, imperativamente repelidas pela lei (arts. 252 e 253, CPP), de forma clara e objetiva, cujo rol é taxativo; já as causas de suspeição vinculam subjetivamente o juiz a uma das partes, sendo que as previsões que tratam do tema utilizam conceitos jurídicos indeterminados, razão pela qual o rol previsto em lei é meramente exemplificativo; e o CPP prevê ainda a possibilidade de o juiz declarar sua incompatibilidade, para além das questões de impedimento e suspeição.
No caso de embargos de terceiro em que se sustenta que os bens foram transferidos a título oneroso e adquiridos de boa fé, é integralmente correto dizer que há expressa determinação na legislação de que não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória, bem assim que se esse terceiro de boa-fé a quem tiverem sido transferidos os bens prestar caução que garanta a reparação poderá ser levantado o sequestro.
Em se tratando do tema de provas ilícitas, é integralmente correto dizer que a legislação processual penal brasileira não admite as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outras ou ainda quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, sendo que, nessa última hipótese, considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
No julgamento de um conflito de competência entre dois juízos de primeiro grau o Tribunal competente não pode declarar competente um terceiro juízo que não figure no julgamento, devendo solver a questão entre o suscitante e o suscitado.