Questões de Direito Processual Penal - Sistemas penais inquisitório e acusatório - Superior
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Questão: 1 de 16
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Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal > Sistemas penais inquisitório e acusatório
determinar a participação do magistrado na discussão do acordo de não persecução penal.
possibilitar a decretação da prisão de ofício.
adotar a prevalência das regras constitucionais sobre as regras legais.
vedar a substituição probatória do órgão de acusação pelo juiz.
prever a necessidade de reexame necessário em caso de absolvição.
Questão: 2 de 16
66140023056ad6635b10779b
Banca: Com. Examinadora (MPE/MA)
Órgão: Ministério Público do Estado do Maranhão
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal > Sistemas penais inquisitório e acusatório
Sigilo dos atos processuais;
Suscetibilidade de início do processo por meio de denúncia anônima;
Incumbência de formular a acusação não individualizada;
Arguição de suspeição do juiz;
Defesa técnica decorativa.
Questão: 3 de 16
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Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal > Sistemas penais inquisitório e acusatório
Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, na maioria dos procedimentos, em primeiro grau, para fortalecimento do sistema acusatório e da própria imparcialidade do juiz que atuará, depois, na fase de instrução.
Trata-se da criação de uma nova instância de julgamento, prejudicando o princípio da duração razoável do processo.
Trata-se de uma espécie de juiz inquisidor, em prol da efetividade da investigação.
Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, aplicando-se a todo e qualquer procedimento na esfera penal.
Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase processual, durante a instrução criminal, para fortalecimento do sistema inquisitivo.
Questão: 4 de 16
667c34cf693eb989be106872
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal > Sistemas penais inquisitório e acusatório
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Questão: 5 de 16
667c34cf693eb989be106874
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal > Sistemas penais inquisitório e acusatório
duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com elementos do sistema acusatório, predomina o procedimento público, escrito e sujeito ao contraditório, enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema inquisitivo, a oralidade, o sigilo e a intervenção de juízes togados conduzem a valoração das provas.
três fases distintas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo excessivo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a argumentação e o contraditório; na terceira fase, há a participação popular efetivada pela atuação dos tribunos e dos juízes leigos.
três fases distintas e interligadas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo nas reduções a termo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a consulta popular com a participação dos jurisconsultos que mediam os debates; na terceira, há o envio dos autos para o oficial da ouvidoria real para a chancela do soberano.
duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
duas fases: na primeira fase há predominância da oralidade, o libelo acusatório é lido e a pronúncia é formalizada; e, na segunda fase, ocorre o debate entre defesa e acusação.