Questões de Direito Processual Tributário
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Questão: 6 de 65
1391380
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
A citação pessoal nas execuções fiscais só será realizada se a citação postal for frustrada.
A citação postal se aperfeiçoa com a juntada do Aviso de Recebimento do Correio (AR) aos autos da execução fiscal.
A citação por edital nas execuções fiscais tem prazo de 30 dias e a divulgação se faz com a publicação no órgão oficial e na imprensa local, apenas uma vez.
O despacho do juiz que defere a inicial da execução fiscal importa em ordem para citação, penhora, arresto, registro da penhora ou do arresto, e avaliação dos bens penhorados ou arrestados.
O despacho do juiz que ordenar a citação suspende a prescrição.
Questão: 7 de 65
1391386
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
Caso o falecimento do executado ocorra no curso da execução fiscal, a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa desloca-se para o juízo universal da sucessão.
Caso a falência seja decretada no curso da execução fiscal, a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa não se desloca para o juízo universal falimentar.
Em caso de reunião de diversas execuções intentadas pela Fazenda Pública contra o mesmo devedor, a prevenção é feita pelo despacho inicial e não pela citação válida.
As pessoas jurídicas de direito público não são sujeitas ao concurso de preferências.
A citação concederá ao executado o prazo de 24 horas para pagamento ou constituição de segurança em juízo.
Questão: 8 de 65
1391387
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
pode ser instaurada antes ou após a constituição do crédito, mesmo já estando em curso a execução judicial da Dívida Ativa.
pode ser requerida desde que o crédito tributário ou não tributário esteja regularmente constituído em procedimento administrativo.
pode ser requerida independentemente da prévia constituição do crédito tributário somente na hipótese em que o devedor aliene bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
poderá ser requerida somente contra sujeito passivo de crédito tributário.
será recebida, em regra, no duplo efeito, a apelação interposta em face da sentença que decreta a medida cautelar.
Questão: 9 de 65
1391398
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
A execução fiscal é o único local adequado para discussão judicial da Dívida Ativa, salvo as hipóteses de mandado de segurança, da ação de repetição do indébito e da ação anulatória do ato declarativo da dívida.
Não é mais cabível, por impossibilidade jurídica do pedido, o ajuizamento da ação declaratória de inexistência do débito fiscal, tendo como objeto débito tributário ainda não inscrito em Dívida Ativa.
A ação declaratória de inexistência de obrigação tributária é manejável apenas depois da inscrição, fi cando a ação anulatória reservada para os casos de obrigação ainda não inscrita em Dívida Ativa.
Das sentenças proferidas em primeira instância, nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitem os recursos de embargos infringentes e de declaração. Das decisões emanadas desses recursos cabem os recursos especial e extraordinário.
Não são cabíveis os embargos à arrematação ou à adjudicação nas execuções fiscais, mas tão-somente à execução, de terceiro e à penhora.
Questão: 10 de 65
1391399
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
da decisão que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributo ou multa de qualquer valor, a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício para o órgão de segunda instância.
da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
da decisão da Câmara desfavorável à Fazenda Pública ou ao contribuinte, cabe recurso para o Pleno quando, entre outras hipóteses, a decisão não for unânime.
dos atos do Presidente do TARF ou dos Presidentes das Câmaras, cabe recurso ao Secretário da Fazenda do Distrito Federal.
da decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, mediante requerimento, dos gravames decorrentes do contencioso fiscal.