Questões de Direito Processual Tributário

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Questão: 36 de 65

534066

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário

dez dias;

quinze dias;

trinta dias;

quarenta e cinco dias;

sessenta dias.

Questão: 37 de 65

534067

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário

na falta de pagamento do ISS apurado pelo Sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, a Coordenadoria do ISS e Taxas cientificará a empresa da obrigatoriedade da quitação mediante publicação de edital no portal da NFS-e – NOTA CARIOCA na internet, dispensada a publicação no Diário Oficial do Município;

a Gerência de Fiscalização competente fará publicar edital de intimação do auto de infração eletrônico à empresa, para pagamento ou impugnação da exigência fiscal no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação;

o inteiro teor do auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município, assim como disponibilizado à empresa pelo Sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA;

não efetuado pela empresa o recolhimento espontâneo, será lavrado auto de infração eletrônico, ficando dispensada a multa imposta caso a empresa, no prazo de trinta dias a partir da ciência do auto de infração, pague o débito com a devida atualização e com os acréscimos moratórios;

efetuada a revisão de ofício do auto de infração eletrônico, a empresa será cientificada da alteração do lançamento por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município, sendo-lhe devolvido o prazo de sessenta dias para impugnação ou pagamento do crédito tributário com o benefício, quando cabível, da redução das penalidades previstas em lei.

Questão: 38 de 65

534068

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário

por envolver alegação constitucional, o litígio será julgado em primeira instância pelo Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, em razão da cláusula de reserva de Plenário;

por se tratar de alegação em matéria constitucional, da decisão de primeira instância contrária aos interesses da entidade caberá recurso especial ao secretário municipal de Fazenda;

se a decisão de primeira instância exonerar totalmente a entidade do pagamento desse crédito tributário, não será interposto recurso de ofício mediante declaração na própria decisão;

caso a decisão de primeira instância seja contrária aos interesses da entidade, caberá pedido de reconsideração ao titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários;

se a entidade interpuser recurso voluntário contra decisão de primeira instância contrária a seus interesses, tal interposição suspenderá o curso da mora.

Questão: 39 de 65

534069

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário

verse sobre valor venal de imóveis;

seja relativa a pedidos de diligência ou perícia e a propostas de conversão do julgamento em diligência;

adote entendimento de súmula administrativa com efeito vinculante do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro;

adote entendimento de Parecer Normativo da Procuradoria Geral do Município;

apresente valor do crédito tributário em litígio entre R$ 300.000,00 e R$ 500.000,00.

Questão: 40 de 65

534070

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário

a consulta formulada por tal órgão de classe, visando à orientação a ser adotada por seus representados, alcança todos os que nela estejam identificados, inclusive aqueles que, na data da apresentação da consulta, estejam submetidos à ação fiscal;

para que a consulta seja analisada, não basta a apresentação de autorização expressa dos associados em estatuto para representá-los administrativamente, devendo o órgão de classe convocar assembleia específica da categoria com o fim de autorizar expressamente tal consulta;

a resposta à consulta formulada por tal órgão de classe, em nome de seus representados, fica condicionada à aprovação do auditor chefe da Receita Municipal;

é definitiva a solução dada à consulta pelo secretário municipal de Fazenda e Planejamento no caso desta consulta formulada por órgão de classe representante de categoria profissional, em nome de seus representados;

como requisito de admissibilidade da petição de consulta, o órgão de classe representante de certa categoria profissional necessita comprovar a filiação de ao menos vinte associados.