Questões de Direito Processual Tributário
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Questão: 36 de 65
534066
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
dez dias;
quinze dias;
trinta dias;
quarenta e cinco dias;
sessenta dias.
Questão: 37 de 65
534067
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
na falta de pagamento do ISS apurado pelo Sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, a Coordenadoria do ISS e Taxas cientificará a empresa da obrigatoriedade da quitação mediante publicação de edital no portal da NFS-e – NOTA CARIOCA na internet, dispensada a publicação no Diário Oficial do Município;
a Gerência de Fiscalização competente fará publicar edital de intimação do auto de infração eletrônico à empresa, para pagamento ou impugnação da exigência fiscal no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação;
o inteiro teor do auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município, assim como disponibilizado à empresa pelo Sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA;
não efetuado pela empresa o recolhimento espontâneo, será lavrado auto de infração eletrônico, ficando dispensada a multa imposta caso a empresa, no prazo de trinta dias a partir da ciência do auto de infração, pague o débito com a devida atualização e com os acréscimos moratórios;
efetuada a revisão de ofício do auto de infração eletrônico, a empresa será cientificada da alteração do lançamento por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município, sendo-lhe devolvido o prazo de sessenta dias para impugnação ou pagamento do crédito tributário com o benefício, quando cabível, da redução das penalidades previstas em lei.
Questão: 38 de 65
534068
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
por envolver alegação constitucional, o litígio será julgado em primeira instância pelo Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, em razão da cláusula de reserva de Plenário;
por se tratar de alegação em matéria constitucional, da decisão de primeira instância contrária aos interesses da entidade caberá recurso especial ao secretário municipal de Fazenda;
se a decisão de primeira instância exonerar totalmente a entidade do pagamento desse crédito tributário, não será interposto recurso de ofício mediante declaração na própria decisão;
caso a decisão de primeira instância seja contrária aos interesses da entidade, caberá pedido de reconsideração ao titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários;
se a entidade interpuser recurso voluntário contra decisão de primeira instância contrária a seus interesses, tal interposição suspenderá o curso da mora.
Questão: 39 de 65
534069
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
verse sobre valor venal de imóveis;
seja relativa a pedidos de diligência ou perícia e a propostas de conversão do julgamento em diligência;
adote entendimento de súmula administrativa com efeito vinculante do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro;
adote entendimento de Parecer Normativo da Procuradoria Geral do Município;
apresente valor do crédito tributário em litígio entre R$ 300.000,00 e R$ 500.000,00.
Questão: 40 de 65
534070
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Tributário
a consulta formulada por tal órgão de classe, visando à orientação a ser adotada por seus representados, alcança todos os que nela estejam identificados, inclusive aqueles que, na data da apresentação da consulta, estejam submetidos à ação fiscal;
para que a consulta seja analisada, não basta a apresentação de autorização expressa dos associados em estatuto para representá-los administrativamente, devendo o órgão de classe convocar assembleia específica da categoria com o fim de autorizar expressamente tal consulta;
a resposta à consulta formulada por tal órgão de classe, em nome de seus representados, fica condicionada à aprovação do auditor chefe da Receita Municipal;
é definitiva a solução dada à consulta pelo secretário municipal de Fazenda e Planejamento no caso desta consulta formulada por órgão de classe representante de categoria profissional, em nome de seus representados;
como requisito de admissibilidade da petição de consulta, o órgão de classe representante de certa categoria profissional necessita comprovar a filiação de ao menos vinte associados.