Questões de Direito Tributário - Contribuições de Melhoria

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Questão: 6 de 66

229993

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria

a municipalidade poderá exigir do proprietário do imóvel "C" contribuição de melhoria no valor de R$ 500.000,00, mesmo que seu imóvel tenha sido valorizado em R$ 1.000.000,00, desde que o limite total da exigência referente ao custo da obra não ultrapasse R$ 6.000.000,00.

os proprietários dos imóveis "A", "B", "C" e "D" deverão pagar contribuição de melhoria, pois estão na zona beneficiada.

os proprietários dos imóveis "A", "B" e "C" deverão pagar contribuição de melhoria, desde que a fixação das bases de cálculo e dos fatos geradores respectivos sejam estabelecidos por lei complementar.

os proprietários dos imóveis "A", "B" e "C", que tiveram seus imóveis efetivamente valorizados com a obra, deverão ratear integralmente o valor de custo da obra, com base na área do terreno de cada um deles, cabendo a cada um o valor de R$ 2.000.000,00.

a municipalidade poderá exigir, cumulativamente, de todos os quatro proprietários, contribuição de melhoria em valor igual ao da valorização de seus respectivos imóveis, cabendo ao imóvel "A" pagar R$ 8.000.000,00, ao imóvel "B" pagar R$ 3.000.000,00, ao imóvel "C" pagar R$ 1.000.000,00 e não cabendo nada a "D", perfazendo um total de R$ 12.000.000,00.

Questão: 7 de 66

230165

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Municipal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria

II e III, apenas.

III, apenas.

I, II, III e IV.

II, apenas.

I e IV, apenas.

Questão: 8 de 66

226521

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Banca: FCC

Órgão: ELETROSUL

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Administração de Empresas

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria

não se insere na categoria de tributo, sendo equiparável à tarifa ou preço público, podendo ser instituída em função da disponibilização de utilidades públicas.

somente pode ser instituída em situação de calamidade pública que exija auxílio impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.

é de competência exclusiva da União, constituindo instrumento de intervenção no domínio econômico, possuindo caráter progressivo.

tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

pode ser instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Questão: 9 de 66

219162

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Suzano/SP

Cargo(s): Agente Fiscal - Tributário

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria

suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ainda que a liminar não tenha sido concedida, enquanto pendente de julgamento o mérito.

insuficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, caso a liminar não tenha sido concedida e ainda pendente o julgamento do mérito.

suficiente para excluir a exigibilidade do crédito tributário porque a impetração do mandado de segurança se presta a essa finalidade.

insuficiente para excluir o crédito tributário, mas suficiente para extinguir-lhe a exigibilidade, ainda que pendente de julgamento o mérito.

insuficiente para atingir o objetivo almejado, porque o mandado de segurança, ainda que concedida a liminar, não suspenderá a exigibilidade do crédito, vez que deveria ter sido manejada ação de consignação em pagamento.

Questão: 10 de 66

214944

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa - Contabilidade

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria

A contribuição de melhoria tem como base de cálculo somente o custo da obra pública realizada.

A União pode cobrar contribuição de melhoria de outro ente federado que possua imóvel situado em área direta ou indiretamente beneficiada por obra pública.

Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria.

Devem ser incluídos no orçamento de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios decorrentes das contribuições de melhoria sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.

O proprietário do imóvel situado em zona beneficiada por obra pública pode repassar ao locatário a contribuição de melhoria.