Questões de Direito Tributário - Contribuições de Melhoria
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Questão: 21 de 66
348316
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Pradópolis/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria
taxa de manutenção de vias e logradouros.
contribuição de melhoria.
taxa de manutenção de obra pública.
imposto.
taxa de financiamento de serviço público.
Questão: 22 de 66
332266
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria
Essa contribuição é instituída para fazer face aos custos de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Para calcular a contribuição de melhoria, o poder público deve considerar apenas o custo da obra sem a necessidade de verificar a valorização que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A lei que instituir a contribuição de melhoria deve fixar um prazo máximo de dez dias para que os interessados possam impugnar o memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo da obra.
O limite total da contribuição de melhoria deve ser igual ao valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A competência para instituir a contribuição de melhoria é privativa dos municípios.
Questão: 23 de 66
321717
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria
a contribuição de melhoria pode ser cobrada apenas pelos municípios e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária.
a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
por ocasião do lançamento da obra pública, cada contribuinte deverá ser informado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento, podendo optar pelo pagamento parcelado.
a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio linear da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada.
as contribuições de melhoria poderão ser implementadas por meio de decretos municipais, sendo necessária lei apenas para o estabelecimento de critérios desiguais de rateio das contribuições entre os imóveis atingidos.
Questão: 24 de 66
318619
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tatuí/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria
não atendeu aos requisitos legais, pois não considerou, na quantificação do valor a ser pago, o montante de valorização imobiliária que cada contribuinte obteve individualmente.
atendeu aos requisitos legais, sendo instituída por decreto, com a finalidade de fazer frente ao custo da obra, que foi rateado entre os contribuintes que dela se beneficiaram.
atendeu aos requisitos legais, pois sua instituição e cobrança ocorreram antes da entrega da obra, permitindo o uso dos valores arrecadados para financiar o asfaltamento.
não atendeu aos requisitos legais, pois foi cobrada apenas dos beneficiados com a obra e não de todos os munícipes.
atendeu aos requisitos legais, observando o princípio da isonomia na fixação dos valores a serem pagos por aqueles que foram beneficiados pela obra.
Questão: 25 de 66
318028
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Cruzeiro do Sul/AC
Cargo(s): Auditor de Controle Interno
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Contribuições de Melhoria
A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada
A contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
A contribuição de melhoria tem como limite individual a despesa realizada, não necessitando observar o acréscimo de valor para cada imóvel
A lei relativa a contribuição de melhoria deverá observar requisitos mínimos descritos em lei