Questões de Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Crédito tributário

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Questão: 1 de 92

264627

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Garantias e privilégios do crédito tributário

Julgue os itens que se seguem, a respeito das disposições do Código
Tributário Nacional (CTN).
As garantias do crédito tributário estão taxativamente previstas no CTN.

Questão: 2 de 92

211471

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Garantias e privilégios do crédito tributário

a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.

a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária a que corresponda.

responde pelo crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, excetuados os gravados com cláusula de impenhorabilidade.

a multa tributária, no processo falimentar, prefere apenas aos créditos quirografários.

na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais e aos créditos com garantia real.

Questão: 3 de 92

207691

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Garantias e privilégios do crédito tributário

O crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

O crédito tributário prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado.

A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

A multa tributária prefere aos créditos quirografários.

São considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Questão: 4 de 92

207783

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Garantias e privilégios do crédito tributário

a multa tributária prefere aos créditos com privilégio geral.

o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição.

a multa tributária prefere apenas aos créditos quirografários.

são considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Questão: 5 de 92

185858

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Banca: VUNESP

Órgão: CRO/SP

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Garantias e privilégios do crédito tributário

o Código Tributário Nacional enumera taxativamente as garantias atribuídas ao crédito tributário, dado seu caráter de norma geral em matéria tributária.

a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário, de acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional, altera a natureza jurídica do crédito, mas não altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda.

a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, gera presunção absoluta de fraude.

sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade da totalidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.