Questões de Direito Tributário - Crédito tributário - Modalidades de lançamento

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Questão: 46 de 93

5c1135dcf92ea1050842d94c

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário > Modalidades de lançamento

só tem exigibilidade suspensa em caso de parcelamento ou moratória.

o lançamento nulo por vício formal anula a obrigação respectiva.

uma vez efetuado o lançamento, mesmo com vício formal, não poderá ser alterado.

o lançamento respectivo, quando nulo por vício formal, não afeta a obrigação tributária.

não se extingue com a prescrição.

Questão: 47 de 93

5c338218f92ea10545594295

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Fiscal de Cadastro Tributário I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário > Modalidades de lançamento

Compete preferencialmente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

O crédito tributário decorre da responsabilidade tributária e tem a mesma natureza do tributo a que se refere.

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos processos de fiscalização.

O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência da obrigação tributária correspondente, necessária para o surgimento do fato gerador.

Questão: 48 de 93

5d38a51df92ea14483513517

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP

Cargo(s): Inspetor Fiscal de Rendas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário > Modalidades de lançamento

de ofício.

por homologação.

por declaração.

por infração.

denúncia espontânea.

Questão: 49 de 93

5d39f3baf92ea144871da735

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Banca: IADES

Órgão: Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário > Modalidades de lançamento

Impostos aduaneiros

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

Imposto sobre produtos veículos automotores

Imposto sobre produtos industrializados

Imposto de renda

Questão Anulada

Questão: 50 de 93

5d4c6c42f92ea13aadea7785

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário > Modalidades de lançamento

quando a autoridade administrativa arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo que tenha por base, ou tome em consideração, estes valores, sem a necessidade de processos regulares ou complexos, em tributos de baixo valor, tal procedimento se classifica como “lançamento simplificado”.

o lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”.

o lançamento pode ser realizado pelo sujeito passivo, quando a legislação estabelece que ele deva elaborar sua escrituração fiscal, mediante procedimento regulado e regular, calcular o valor devido, apresentar os cálculos a autoridade administrativa, obter a guia de recolhimento com o visto autorizativo e recolher o valor devido, hipótese em que se configura o “lançamento passivo”.

as leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.

o lançamento é realizado de ofício pela autoridade administrativa apenas na hipótese de indício ou suspeita de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou de não localização do sujeito passivo.