Questões de Direito Tributário - Fato gerador - Obrigação tributária
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Questão: 46 de 143
388785
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Contabilidade
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
Com relação ao tratamento contábil de ativos, passivos e tributos,
julgue o item a seguir.
Questão: 47 de 143
387918
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Rio Branco/AC
Cargo(s): Analista Legislativo - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
A obrigação tributária acessória, com a sua inobservância, permanece acessória quanto à penalidade pecuniária.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa que tem a obrigação de praticar o ato do pagamento.
Sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que aguarda o pagamento.
Não são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Questão: 48 de 143
1769366
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Registro/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
promover o pagamento de ambos os impostos, visto que possuem base de cálculo diversa e são devidos a entes tributantes diferentes.
promover ação anulatória, visando anular ambos os lançamentos, porque a base de cálculo dos tributos exigidos é idêntica.
promover ação de consignação em pagamento, porque ambos os tributos têm incidência sobre o mesmo fato gerador.
pagar ambos os impostos, pois, caso o imóvel esteja localizado na área limítrofe entre a zona urbana e a zona rural, os dois impostos serão devidos.
ingressar imediatamente com exceção de pré-executividade.
Questão: 49 de 143
383059
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
pela destinação dos recursos arrecadados, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.
pela destinação dos recursos arrecadados, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
pela denominação e pelas demais características formais adotadas pela lei de criação do tributo, sendo relevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.
Questão: 50 de 143
382192
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Jales/SP
Cargo(s): Diretor da Divisão de Finanças
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
Fato gerador e obrigação tributária são sinônimos, recebendo ambos o mesmo tratamento da legislação quanto às suas consequências tributárias.
A obrigação tributária pode ser classificada em necessária, útil ou voluptuária, conforme a gradação da consequência decorrente do seu descumprimento.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
As bases de cálculo dos tributos podem ser classificadas em bases ad rem ou ad valorem, conforme a sua forma de aplicação concreta.