Questões de Direito Tributário - Fato gerador - Obrigação tributária

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Questão: 56 de 143

348767

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Poá/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.

jurídica condicional suspensiva desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

jurídica condicional resolutória desde o momento de seu implemento.

de fato condicional suspensiva desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

Questão: 57 de 143

347230

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/RS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

O sujeito ativo da obrigação tributária é sujeito titular da competência tributária que pode ser delegada quanto à sua instituição, fiscalização e arrecadação, o que dificulta, por vezes, a identificação.

O sujeito passivo da obrigação tributária  é  a  pessoa vinculada, ao mesmo tempo, ao cumprimento das  obrigações principal e, cumulativamente, acessória.

Os fatos geradores confrontantes são aqueles  que, contíguos, por vezes estão muito próximos, gerando o  risco de bitributação e dificultando a identificação de  seu sujeito ativo.

Pelo aspecto espacial do fato gerador, a alteração administrativa dos critérios adotados para lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fatos geradores anteriores à mudança.

O aspecto temporal do fato gerador releva não apenas  a legislação aplicável, mas também o prazo para pagamento do tributo.

Questão: 58 de 143

1703377

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAIXA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência de fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos ou a sua redução.

A obrigação acessória, ainda que pelo fato de sua inobservância, não se converte em obrigação principal, mesmo que em relação à penalidade pecuniária.

O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público ou privado titular da competência para exigir o seu cumprimento; o sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou pena pecuniária.

Do emprego da analogia pode resultar a exigência de tributo; do emprego da equidade poderá resultar a dispensa do pagamento de tributo devido.

Questão: 59 de 143

342445

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

Somente se considera ocorrido o fato gerador se o descaminho for praticado pelo próprio contribuinte.

Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.

O fato gerador somente se considera ocorrido se o descaminho for praticado por terceiros.

Não ocorre o fato gerador, dada a inadmissibilidade de se tributar o crime de descaminho.

O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.

Questão: 60 de 143

341704

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

É possível que sujeito passivo de obrigação principal figure como responsável, ainda que a obrigação não decorra de disposição expressa em lei.

A solidariedade mencionada no CTN importa benefício de ordem quando as pessoas solidárias são expressamente designadas por lei.

Não é possível que uma obrigação acessória se converta em principal, pois esta é vinculada à ocorrência do fato gerador.

A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo; o procedimento a ser adotado deve ser estabelecido por lei ordinária.

Na hipótese de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra, não haverá sub-rogação em direitos.