Questões de Direito Tributário - Fato gerador - Obrigação tributária
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Questão: 56 de 143
348767
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Fiscal Tributário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
jurídica condicional suspensiva desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
jurídica condicional resolutória desde o momento de seu implemento.
de fato condicional suspensiva desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Questão: 57 de 143
347230
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRO/RS
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
O sujeito ativo da obrigação tributária é sujeito titular da competência tributária que pode ser delegada quanto à sua instituição, fiscalização e arrecadação, o que dificulta, por vezes, a identificação.
O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa vinculada, ao mesmo tempo, ao cumprimento das obrigações principal e, cumulativamente, acessória.
Os fatos geradores confrontantes são aqueles que, contíguos, por vezes estão muito próximos, gerando o risco de bitributação e dificultando a identificação de seu sujeito ativo.
Pelo aspecto espacial do fato gerador, a alteração administrativa dos critérios adotados para lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fatos geradores anteriores à mudança.
O aspecto temporal do fato gerador releva não apenas a legislação aplicável, mas também o prazo para pagamento do tributo.
Questão: 58 de 143
1703377
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência de fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos ou a sua redução.
A obrigação acessória, ainda que pelo fato de sua inobservância, não se converte em obrigação principal, mesmo que em relação à penalidade pecuniária.
O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público ou privado titular da competência para exigir o seu cumprimento; o sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou pena pecuniária.
Do emprego da analogia pode resultar a exigência de tributo; do emprego da equidade poderá resultar a dispensa do pagamento de tributo devido.
Questão: 59 de 143
342445
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
Somente se considera ocorrido o fato gerador se o descaminho for praticado pelo próprio contribuinte.
Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.
O fato gerador somente se considera ocorrido se o descaminho for praticado por terceiros.
Não ocorre o fato gerador, dada a inadmissibilidade de se tributar o crime de descaminho.
O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.
Questão: 60 de 143
341704
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
É possível que sujeito passivo de obrigação principal figure como responsável, ainda que a obrigação não decorra de disposição expressa em lei.
A solidariedade mencionada no CTN importa benefício de ordem quando as pessoas solidárias são expressamente designadas por lei.
Não é possível que uma obrigação acessória se converta em principal, pois esta é vinculada à ocorrência do fato gerador.
A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo; o procedimento a ser adotado deve ser estabelecido por lei ordinária.
Na hipótese de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra, não haverá sub-rogação em direitos.