Questões de Direito Tributário - Fato gerador - Obrigação tributária

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Questão: 91 de 143

198083

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

I.

III.

II.

I e II.

II e III.

Questão: 92 de 143

136118

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Banca: ESAF

Órgão: MF

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.

a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.

a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.

a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Questão: 93 de 143

117635

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas - Tecnologia da Informação

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

O fato gerador da obrigação principal é situação definida na forma da lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, podendo ocorrer a sua definição, excepcionalmente, por tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares.

A obrigação acessória tem por objeto obrigações de dar ou fazer, positivas ou negativas, que contribuem com a arrecadação e fiscalização dos tributos.

A obrigação acessória não se converte em obrigação principal, pois o seu fato gerador é qualquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure a obrigação principal, nos termos do CTN.

A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária.

A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo, enquanto a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de penalidade pecuniária, sendo que ambas se extinguem com o crédito delas decorrente.

Questão: 94 de 143

96556

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AL

Cargo(s): Procurador

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

a prática do negócio jurídico condicional, sendo suspensiva condição.

a morte, para fins de imposto de transmissão de bens causa mortis, sendo irrelevante para este fim a data da abertura do inventário ou arrolamento.

a ocorrência do negócio jurídico, desde que válido, ou seja, a partir do momento em que esteja definitivamente constituído nos termos da lei.

o implemento da condição resolutiva, tratando-se de negócio jurídico condicional.

a entrada da mercadoria (sapatos) no estabelecimento comercial do adquirente, quando se trata de ICMS.

Questão: 95 de 143

86803

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: SEPLAG/DFT

Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Ciências Contabeis

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação como necessária à sua ocorrência.

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias para que se produzam os efeitos que normalmente são próprios desse fato.

A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.