Questões de Direito Tributário - Fato gerador - Obrigação tributária
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Questão: 136 de 145
476852
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Petrobras
Cargo(s): Auditor Júnior | --
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária
progressiva
regressiva
responsável
excepcional
negocial
Questão: 137 de 145
471642
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
nacionais são os produtos produzidos no próprio país.
nacionalizados são os produtos que tenham ingressado regularmente para incorporação à economia nacional, submetendo-se ao desembaraço aduaneiro, vale dizer, com a respectiva tributação, sendo o caso.
incide também sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
a exportação temporária, quando amparada em regime especial de suspensão de impostos, em que não se tenha a incorporação à economia de outro país, não se sujeita à sua incidência.
o fato gerador ocorre com a saída física do produto do país, pouco importando, portanto, a data do registro da operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Questão: 138 de 145
467035
Banca: NC-UFPR
Órgão: Pref. Curitiba/PR
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária
A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas são usuários do Sped.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, exceto imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Os livros que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas serão emitidos de forma eletrônica, dispensando assim o empresário e as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Esse acesso, entretanto, não será franqueado aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.
Questão: 139 de 145
466910
Banca: NC-UFPR
Órgão: Pref. Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
V – V – F – F.
F – V – V – V.
V – F – V – V.
F – V – F – F.
V – F – V – F.
Questão: 140 de 145
460076
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RJ
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador