Questões de Direito Tributário - Fato gerador - Obrigação tributária
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Questão: 21 de 143
160227
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANATEL
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
solidariedade e domicílio tributários, julgue os próximos itens.
Questão: 22 de 143
160275
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANATEL
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
serviços de telefonia, julgue os itens à luz da
legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca da
matéria.
Questão: 23 de 143
160286
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANATEL
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Fato gerador
fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos
fatos geradores, julgue os itens subsecutivos conforme disposições
do CTN.
Questão: 24 de 143
157025
Banca: VUNESP
Órgão: PRODEST/ES
Cargo(s): Analista Organizacional - Ciências Jurídicas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária
o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos.
o remitente, pelos tributos relativos aos bens remidos.
o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão.
o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Questão: 25 de 143
156543
Banca: VUNESP
Órgão: Desenvolve/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária
Aquisição por sócio da sociedade falida.
Adquirente identificado como agente do devedor em recuperação judicial.
Aquisição por parente, em linha reta até o 4.º grau, do devedor falido.
Aquisição por parente, em linha colateral até o 4.º grau, do devedor em recuperação judicial.
Adquirente, na hipótese de alienação judicial, de unidade produtiva, em processo de recuperação judicial. Direito Do trabalho