Questões de Direito Tributário - Imunidades
Limpar pesquisa
Questão: 91 de 248
333786
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RS
Cargo(s): Oficial de Controle Externo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
indireta.
Questão: 92 de 248
333671
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
Lei ordinária estadual pode dispor sobre os requisitos gerais exigidos na CF para o usufruto da imunidade alegada.
Trata-se de isenção de ISS, prevista na CF, por isso exclui-se a necessidade de apresentação de qualquer outra prova para o exercício do direito à isenção.
Trata-se de imunidade recíproca, uma vez que entidade privada não pode ser cobrada por ente da Federação.
Para usufruir da imunidade constitucional alegada, a faculdade deve demonstrar ao fisco que atende a todos os requisitos dispostos no CTN.
Estando a imunidade prevista na CF, nenhuma outra norma poderá dispor sobre seu usufruto.
Questão: 93 de 248
333200
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/RS
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
é devida, pois apenas a União goza de isenção tributária, a qual não é extensível às suas autarquias e fundações.
é devida, pois somente as autarquias e fundações estaduais gozam de imunidade tributária.
é dispensada somente se a autarquia mantiver escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
é indevida, pois se trata de uma hipótese legal de imunidade tributária.
é indevida, pois se trata de uma hipótese legal de isenção tributária.
Questão: 94 de 248
330941
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
Segundo entendimento do STF, todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca, razão por que não devem pagar impostos sobre seus patrimônios, rendas e serviços.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades fechadas de previdência social privada, mesmo que não haja contribuição dos beneficiários.
É devido imposto de renda no pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço e nas indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
A doutrina majoritária estabelece a distinção entre imunidade tributária e isenção nos seguintes termos: enquanto aquela é disciplinada por lei, esta é matéria tratada em sede constitucional.
O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Questão: 95 de 248
330641
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
definição dos limites da regra constitucional de imunidade é matéria reservada a lei complementar, sendo, portanto, inconstitucional a lei ordinária em questão.
Consoante o disposto no art. 14 do CTN, que, recepcionado pela atual ordem constitucional, regula validamente a hipótese descrita, entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos estão proibidas de distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, renda ou serviços a qualquer título, o que impede que o hospital em questão preste assistência médica e hospitalar a funcionários credenciados pela FIFA.
A referida lei ordinária, ao restringir os tomadores possíveis do serviço, limitou-se a estipular regras para o funcionamento das instituições como entidades imunes, não tendo extravasado os limites de sua competência.
O art. 14, II, do CTN estabelece, como um dos requisitos para a fruição da imunidade, a integral origem dos recursos da entidade imune em território nacional, estando, portanto, a referida lei ordinária em consonância com a norma tributária.
A imunidade é uma não incidência de origem constitucional, não comportando regulamentação, seja por lei complementar, seja por lei ordinária.