Questões de Direito Tributário - Imunidades
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Questão: 21 de 248
205354
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RN
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
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Questão: 22 de 248
204898
Banca: FCC
Órgão: TCE/CE
Cargo(s): Conselheiro Substituto - Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
não há incidência de impostos por existir lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
só haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
não há incidência de tributos por existir lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
só haverá imunidade de tributos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
haverá imunidade para todos os tributos relacionados com a organização religiosa (templo de qualquer culto).
Questão: 23 de 248
196435
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RN
Cargo(s): Assessor Técnico Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
Questão: 24 de 248
194027
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/ES
Cargo(s): Analista Administrativo - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
A autarquia federal é isenta de ISS.
A autarquia isenta-se da cobrança de qualquer tributo em razão da aplicação da imunidade recíproca.
A autarquia é contribuinte dos tributos estaduais e isenta dos tributos municipais.
Caso o imóvel da autarquia federal seja vendido, a imunidade transfere-se para seu adquirente.
A autarquia federal é contribuinte do tributo relativo ao IPTU.
Questão: 25 de 248
194052
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/ES
Cargo(s): Analista Administrativo - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades
A imunidade tributária somente é concedida à instituição educacional que não aufere lucro, uma vez que a CF expressamente direciona essa benesse às instituições sem fins lucrativos.
A instituição educacional tem direito de gozar da imunidade prevista na CF e não pagar os tributos incidentes sobre suas atividades, desde que todo o lucro seja investido nos seus objetivos institucionais, nos termos da lei, sem que haja distribuição desses valores de forma disfarçada.
No caso de instituições educacionais, a imunidade é absoluta não havendo qualquer regulamentação infraconstitucional para o gozo dessa imunidade.
A distribuição de lucro apenas entre os diretores da instituição de ensino não impede o gozo da imunidade tributária, pois o lucro é ínsito à atividade da iniciativa privada.
Enquanto não ocorre a descaracterização da imunidade pelo fisco estadual, a instituição educacional pode gozar da imunidade, sem cobrança retroativa dos tributos devidos.