Questões de Direito Tributário - Imunidades

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Questão: 41 de 248

160165

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANATEL

Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades

Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar,
das imunidades, das contribuições de intervenção no domínio
econômico e do ICMS, julgue os itens subsequentes.
Segundo o STF, a imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão alcança álbum de figurinhas e os respectivos cromos adesivos, já que o constituinte não fez distinção de conteúdo, valor artístico ou didático das informações.

Questão: 42 de 248

155038

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Banca: FCC

Órgão: METRÔ/SP

Cargo(s): Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Ciências Contábeis

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades

os partidos políticos e os templos de qualquer culto, em relação ao ICMS embutido no preço dos bens por eles adquiridos e destinados às suas atividades sociais.

as entidades de assistência social sem fins lucrativos que atenderem aos requisitos previstos em lei complementar, em relação às contribuições e doações recebidas para aplicação em seus objetivos sociais.

as empresas públicas que desempenhem atividades econômicas não sujeitas ao monopólio público, em relação ao ICMS ou ISS, conforme o caso, sobre bens e serviços por elas fornecidos.

as operações de exportação de mercadorias ao exterior, em relação ao ICMS, desde que haja efetivo ingresso de divisas.

as remunerações dos dirigentes de partidos políticos e de entidades sindicais, em relação à contribuição previdenciária pelos serviços por eles prestados.

Questão: 43 de 248

152281

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Banca: FCC

Órgão: AL/PE

Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Legislativa - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades

à conferência de bens imóveis ao capital de sociedades, em aumento de capital.

à venda de mercadorias tendo como destino partidos políticos, para aplicação direta na atividade política aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

a prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de recepção livre e gratuita.

à importação de bens na modalidade “importação por encomenda” realizadas em favor de entidade religiosa (templo de qualquer culto).

à prestação de serviço de provimento de acesso à internet, na modalidade “Serviço de Valor Adicionado”.

Questão: 44 de 248

153099

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Banca: FCC

Órgão: TCE/PI

Cargo(s): Auditor Fiscal de Controle Externo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades

2 e 4.

1 e 4.

1 e 2.

2 e 3.

3 e 4.

Questão: 45 de 248

148714

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Imunidades

o IRPJ não deve ser cobrado, pois a renda auferida com os batismos resta alcançada por imunidade tributária; porém, sobre o serviço de batismo deve ser cobrado o ISS, tendo em vista a ausência de dispositivo normativo em sentido contrário.

o ISS e o IRPJ devem ser cobrados, em razão do princípio da igualdade, pois os templos de qualquer culto devem ser tratados tributariamente como qualquer pessoa jurídica que realize um serviço tributável e que aufira rendas.

o ISS não deve ser cobrado, tendo em vista que o serviço de batismo é atividade relacionada às finalidades religiosas da entidade, porém, o IRPJ deve ser cobrado, pois a renda auferida com qualquer serviço prestado pelo templo é tributada.

tanto o ISS como o IRPJ devem ser cobrados, pois não há dispositivo normativo que exima o templo de qualquer culto de quaisquer cobranças tributárias.

nem o ISS, nem o IRPJ devem ser cobrados, tendo em vista que, tanto o serviço de batismo, como a renda respectivamente auferida, estão relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa.